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Seminário «O novo regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas»

Principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 95/2019

Apresentações realizadas durante o seminário


Documentos relevantes

  • Portaria nº 297/2019, de 9 de setembro [TÉRMICA e ENERGIA]
  • Quarta alteração à Portaria nº 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
  • Portaria nº 302/2019, de 12 de setembro [VULNERABILIDADE SÍSMICA]
  • Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço.
  • Portaria nº 303/2019, de 12 de setembro [CUSTOS-PADRÃO | Térmica]
  • Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.
  • Portaria nº 304/2019, de 12 de setembro [RGEU]
  • Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.

ARICA:2019 – Método de avaliação da segurança ao incêndio em edifícios existentes
[SEGURANÇA AO INCÊNDIO]