> Apresentação
A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) tem como atribuições:
- assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC;
- promover a formação e valorização profissional desses recursos;
- promover a segurança, higiene e saúde no trabalho.
A DSRH compreende:
- a Divisão de Gestão de Pessoal
- o Sector de Formação
- o Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
À Divisão de Gestão de Pessoal cabe além de dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores, exercer as seguintes atribuições:
- Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, mobilidade e progressão na carreira;
- Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal;
- Assegurar os processos relativos à assiduidade;
- Efectuar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;
- Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
- Proceder ao acompanhamento da situação dos recursos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal;
- Preparar o balanço social e outros indicadores de gestão de pessoal;
- Dar apoio na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico do funcionalismo público;
- Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado.
Ao Sector de Formação, na dependência da Directora de Serviços, cabe:
- Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de formação do pessoal;
- Elaborar planos anuais de formação para os diferentes grupos de pessoal e acompanhar a sua execução;
- Promover periodicamente a avaliação dos efeitos da formação na eficácia e modernização dos serviços;
- Assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à formação do pessoal do LNEC;
- Promover o reconhecimento legal das acções de formação de iniciativa do LNEC;
- Preparar e acompanhar os processos de reconversão profissional.
Ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na dependência da Directora de Serviços, cabe:
- Identificar e avaliar continuamente os riscos para a segurança e saúde do pessoal do LNEC;
- Propor e implementar medidas de segurança e higiene no trabalho;
- Controlar os métodos e as condições de trabalho, incluindo a adopção de medidas especiais de segurança e protecção, no sentido de prevenir riscos e acidentes;
- Promover a formação do pessoal no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Assegurar a vigilância médica do pessoal em função dos riscos a que se encontra exposto no local de trabalho;
- Assegurar que as entidades que executem trabalhos no LNEC adoptem, na sua realização, as medidas de segurança, higiene e saúde previstas na lei.
última modificação:
2007-11-28 14:13
