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Organização DSRH

> Apresentação

A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) tem como atribuições:

  • assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC;
  • promover a formação e valorização profissional desses recursos;
  • promover a segurança, higiene e saúde no trabalho.

A DSRH compreende:

  • a Divisão de Gestão de Pessoal
  • o Sector de Formação
  • o Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

À Divisão de Gestão de Pessoal cabe além de dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores, exercer as seguintes atribuições:

  1. Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, mobilidade e progressão na carreira;
  2. Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal;
  3. Assegurar os processos relativos à assiduidade;
  4. Efectuar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;
  5. Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
  6. Proceder ao acompanhamento da situação dos recursos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal;
  7. Preparar o balanço social e outros indicadores de gestão de pessoal;
  8. Dar apoio na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico do funcionalismo público;
  9. Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado.

Ao Sector de Formação, na dependência da Directora de Serviços, cabe:

  1. Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de formação do pessoal;
  2. Elaborar planos anuais de formação para os diferentes grupos de pessoal e acompanhar a sua execução;
  3. Promover periodicamente a avaliação dos efeitos da formação na eficácia e modernização dos serviços;
  4. Assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à formação do pessoal do LNEC;
  5. Promover o reconhecimento legal das acções de formação de iniciativa do LNEC;
  6. Preparar e acompanhar os processos de reconversão profissional.

Ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na dependência da Directora de Serviços, cabe:

  1. Identificar e avaliar continuamente os riscos para a segurança e saúde do pessoal do LNEC;
  2. Propor e implementar medidas de segurança e higiene no trabalho;
  3. Controlar os métodos e as condições de trabalho, incluindo a adopção de medidas especiais de segurança e protecção, no sentido de prevenir riscos e acidentes;
  4. Promover a formação do pessoal no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
  5. Assegurar a vigilância médica do pessoal em função dos riscos a que se encontra exposto no local de trabalho;
  6. Assegurar que as entidades que executem trabalhos no LNEC adoptem, na sua realização, as medidas de segurança, higiene e saúde previstas na lei.

 

última modificação: 2007-11-28 14:13