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Qualidade de Produtos e Empreendimentos Eurocódigos SITUAÇÃO EM PORTUGAL

> SITUAÇÃO EM PORTUGAL

ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO

Em 1987, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) iniciou um processo de descentralização dos trabalhos de normalização e passou a reconhecer e apoiar Organismos com funções de Normalização sectorial (ONS) que assumem, perante o IPQ e sob a sua coordenação geral, a responsabilidade de dinamizar as atividades normativas em domínios específicos.

Em abril de 1987, o LNEC foi reconhecido como ONS em 2 domínios; em agosto de 1990, o LNEC alargou a sua função de ONS para mais um domínio: os Eurocódigos Estruturais.

Desde os primórdios dos Eurocódigos que investigadores do LNEC estiveram ligados à atividade de elaboração dos Eurocódigos por via da sua participação em associações internacionais que estiveram nos seus fundamentos. Após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, em 1986, instituiu-se uma colaboração regular mediante a participação no Comité Orientador, no Grupo de Coordenação, nos painéis redatoriais nomeadamente do EC5, do EC7 e do EC8, e nas funções de engenheiros de ligação.

Relativamente a este envolvimento, é da mais elementar justiça referir o nome do Eng.º Júlio Ferry Borges. Com efeito, todo este processo de elaboração dos Eurocódigos teve, desde o seu início, a participação empenhada do Eng.º Ferry Borges, uma referência inquestionável a nível mundial em importantes áreas cobertas pelos Eurocódigos tais como, a segurança estrutural, o betão armado e pré-esforçado, e a engenharia sísmica.

Em março de 1990, teve lugar a 1ª reunião do Comité Técnico CEN/TC 250 – Structural Eurocodes, tendo, em Maio desse mesmo ano, Portugal formalizado a sua candidatura para assumir o Secretariado da Subcomissão 8 do Comité Técnico CEN/TC 250, que foi aceite e que se mantém até hoje. Foi designado Secretário Técnico um investigador do LNEC (que presentemente é o Coordenador da SC 8, desempenhando outro investigador do LNEC as funções de Secretário Técnico).

Em finais de 1990, o LNEC (já, nessa ocasião, ONS neste domínio) propôs ao IPQ a criação da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização CT 115 – Eurocódigos Estruturais, homóloga da CEN/TC 250, que teve a sua 1ª reunião em janeiro de 1991, presidida pelo Eng.º Ferry Borges. Para além da CT 115, convém referir que os trabalhos do Comité Técnico CEN/TC 250 foram igualmente acompanhados, até à sua extinção ocorrida em 2006, pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT).

A CT 115 teve, em janeiro de 2010, a sua 35ª reunião e a atividade da Comissão tem-se centrado na dupla vertente da participação dos seus vogais nos trabalhos do Comité CEN/TC 250 e das suas Subcomissões, e na elaboração das versões nacionais dos Eurocódigos – que transpõem para Portugal os Eurocódigos publicados pelo CEN como Normas Europeias –, e dos respetivos Anexos Nacionais. Saliente-se que, na década de 90, e na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela CT 115, o IPQ procedeu à publicação de 17 Eurocódigos como Pré-Normas Europeias, que foram agora substituídas e anuladas pelas EN correspondentes.


EUROCÓDIGOS PUBLICADOS PELO IPQ. PONTO DA SITUAÇÃO

No documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS apresenta-se uma listagem atualizada dos Eurocódigos publicados pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), que inclui, nomeadamente:

  • A referência das 58 Partes (EN) publicadas pelo CEN;
  • A referência de eventuais Erratas e Emendas publicadas pelo CEN, relativas a cada uma das Partes;
  • A correspondência das Partes, das Emendas e das Erratas publicadas pelo CEN com Normas Portuguesas (NP EN) publicadas pelo IPQ;
  • Eventuais observações complementares relevantes.

Relativamente aos Eurocódigos, salientam-se seguidamente cinco aspetos que se consideram relevantes.

Planeamento da elaboração das versões nacionais dos Eurocódigos

À semelhança do que sucedeu para a elaboração dos Eurocódigos como Normas Europeias (EN), a publicação das correspondentes Normas Portuguesas (NP EN) implica igualmente um esforço muito significativo. Saliente-se que, a produção das normas nacionais de transposição dos Eurocódigos, implica, para além de uma tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, a elaboração de um Anexo Nacional, no qual são estabelecidas as condições particulares de aplicação em Portugal de cada uma das Partes dos Eurocódigos.

Face ao grande volume de trabalho envolvido, a CT 115 decidiu, para já, concentrar os seus esforços na produção das NP EN de 38 Partes dos Eurocódigos, que cobrem as estruturas realizadas correntemente e correspondem a cerca de 4000 páginas, ou seja, cerca de 80% do total de páginas correspondente às 58 Partes.

Para estas 38 Partes foi definida igualmente uma hierarquia de publicação já que, constituindo os Eurocódigos um conjunto de documentos cujo conteúdo técnico se interliga, os documentos devem ser disponibilizados de uma forma articulada entre si.

Assim, foram publicados, de dezembro de 2009 a março de 2010, 16 Eurocódigos (1º Pacote), permitindo o projeto de estruturas correntes de edifícios de betão armado e de aço; o 2º Pacote contemplará as Partes para o projeto de estruturas correntes de edifícios de aço-betão, de madeira, de alvenaria e de alumínio; o 3º Pacote incluirá as Partes relativas a pontes (bases de projeto, ações e regras específicas para os diferentes materiais); por fim, o 4º Pacote será constituído por normas diversas.

As atualizações do documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS irão dando conta da publicação destas Partes.

Articulação das diferentes Partes dos Eurocódigos entre si

Tal como já se deixou antever anteriormente, as Normas Europeias que constituem os Eurocódigos não “vivem” isoladamente, mas formam um conjunto que se articula entre si. A título de exemplo, refere-se que, em Portugal, o projeto de uma estrutura de um edifício de betão armado necessitará, em princípio, da utilização das matérias relevantes incluídas nas versões nacionais das EN 1992-1-1 e EN 1992-1-2 (relativas às estruturas de betão), mas também da EN 1990 (relativa às bases de projeto), das EN 1991-1-1 a EN 1991-1-5 (relativas às ações em estruturas), da EN 1997-1 (relativa ao projeto geotécnico) e, finalmente, das EN 1998-1 e EN 1998-5 (relativas ao projeto de estruturas para resistência aos sismos).

Emendas e Erratas às diversas Partes dos Eurocódigos

Após a publicação das Normas Europeias e como resultado do incremento da sua utilização, têm vindo a detetar-se erros, quer editoriais, quer técnicos, que, embora indesejáveis, podem ser considerados de algum modo como inevitáveis, face à dimensão que o conjunto dos Eurocódigos assumiu no final. De acordo com as regras do CEN, os lapsos detetados podem dar origem à publicação de uma Emenda (Amendment) ou de uma Errata (Corrigendum) a uma dada Parte, caso as correções introduzidas envolvam questões técnicas ou questões editoriais, respetivamente; as primeiras são identificadas pela letra A seguida do número correspondente à ordem de publicação (A1, A2, A3...), e as segundas pelas letras AC, associadas ao ano de publicação (AC:2009, AC:2010, …). Salienta-se a extrema importância de os utilizadores dos Eurocódigos estarem cientes destas correções aos textos das diversas Partes que vão sendo publicadas e alerta-se para o facto de, mesmo as correções introduzidas pelas Erratas, que supostamente são só editoriais, poderem ter significado importante no projeto.

Anexos Nacionais dos Eurocódigos

As versões nacionais dos Eurocódigos publicadas como NP EN consistem numa tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, complementada por um Anexo Nacional, no qual são estabelecidas as condições particulares de aplicação em Portugal de cada uma das Partes dos Eurocódigos. O Anexo Nacional só poderá conter informações sobre os parâmetros deixados em aberto no Eurocódigo para escolha nacional, designados por Parâmetros Determinados a nível Nacional (Nationally Determined Parameters - NDP) a utilizar no projeto de edifícios e de outras obras de engenharia civil no país em questão, nomeadamente:

  • valores e/ou classes, nos casos em que são apresentadas alternativas no Eurocódigo;
  • valores para serem utilizados nos casos em que apenas um símbolo é apresentado no Eurocódigo;
  • dados específicos do país (geográficos, climáticos, etc.), por exemplo, mapa de zonamento das ações térmicas, do vento, da neve e das ações sísmicas;
  • o procedimento a utilizar nos casos em que sejam apresentados procedimentos alternativos no Eurocódigo.

Com efeito, um aspeto relevante destas Normas Europeias – ao invés do que sucede para as Normas Europeias cobrindo, por exemplo, os produtos de construção – consiste na identificação, ao longo do texto, dos referidos Parâmetros Determinados a nível Nacional (NDP). Embora as diversas Partes dos Eurocódigos recomendem normalmente um valor ou um procedimento a adotar para estes parâmetros, permite-se que os diversos países façam as suas escolhas nacionais, podendo assim controlar, entre outros, aspetos relacionados com o nível de segurança a adotar. Salienta-se contudo que, face à dificuldade em obter um consenso alargado nalguns aspetos dos documentos, existem Eurocódigos em que o número destes parâmetros é elevado.

O Anexo Nacional poderá ainda conter decisões nacionais sobre a aplicação dos anexos informativos incluídos nos Eurocódigos, bem como informações complementares não contraditórias para auxílio do utilizador na sua aplicação.

Nas NP EN já publicadas verificou-se que foi adotado um número significativo de NDP propostos nas EN: a título de exemplo, na NP EN 1990, de um total de 8 NDP previstos na EN, foram adotados os recomendados em 2 casos; na NP EN 1992-1-1, a relação foi de 126/107; e na NP EN 1993-1-1, a relação foi de 25/10; esta tendência tem-se vindo a verificar em diversos países e deverá ser confirmada no âmbito do levantamento dos NDP, em curso atualmente no Joint Research Centre (JRC).

Princípios e Regras de Aplicação

Uma outra particularidade dos Eurocódigos reside na distinção que se faz ao longo do texto entre Princípios e Regras de Aplicação.

Os Princípios englobam quer declarações e definições de caráter geral para as quais não são permitidas alternativas, quer requisitos e modelos analíticos para os quais não se permite alternativa, a não ser que tal seja expressamente especificado. Os Princípios são referenciados por um número entre parênteses seguido da letra P.

As Regras de Aplicação são regras generalizadamente aceites que são conformes aos Princípios e que satisfazem os seus requisitos. Permite-se a adoção de regras de projeto alternativas, diferentes das Regras de Aplicação indicadas nos Eurocódigos, desde que se demonstre que tais regras alternativas estão de acordo com os Princípios correspondentes e que são, no mínimo, equivalentes no que respeita à segurança, à utilização e à durabilidade da estrutura, ao que seria expectável com a utilização das regras indicadas nos Eurocódigos.


A COMISSÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO CT 115 - EUROCÓDIGOS ESTRUTURAIS

Comissão Técnica de Normalização do IPQ responsável, nomeadamente, pela elaboração das Normas Portuguesas (NP EN) e respetivos Anexos Nacionais, que transpõem, para o nosso País, as Normas Europeias (EN) relativas aos Eurocódigos Estruturais.

A coordenação da CT 115 é assegurada pelo LNEC, na sequência da sua designação pelo IPQ, no início da década de noventa, como Organismo de Normalização sectorial (ONS) no domínio dos Eurocódigos Estruturais.

A atividade da CT 115 tem-se desenvolvido na dupla vertente da participação dos seus vogais nos trabalhos da CEN/TC 250 e nas suas Subcomissões, e da produção das versões nacionais dos documentos considerados relevantes.

A Comissão Técnica CT 115 é constituída atualmente por 37 vogais, incluindo investigadores do LNEC, professores das principais faculdades de engenharia do país, projetistas de renome, representantes das associações empresariais do setor da construção e de entidades públicas promotoras das grandes obras. A Comissão está organizada em diferentes Grupos de Trabalho, um por cada Eurocódigo e mais dois para temas horizontais (ação do fogo e pontes). Os Grupos de Trabalho integram, para além de vários vogais da Comissão, outros especialistas de grande prestígio no meio técnico nacional e com competências específicas em cada Eurocódigo. O total de elementos que participam nas atividades da CT 115 é assim de cerca de oito dezenas.

Para ligação ao Comité Técnico CEN/TC 250, relativamente a cada um dos Eurocódigos, 9 membros da CT 115 assumem a função de Contacto Técnico Nacional.

A tradução das EN e a preparação das respetivas NP EN envolve normalmente as seguintes fases:

  • Tradução do original por um tradutor técnico.
  • Revisão da tradução por um especialista em estruturas que procura assegurar a coerência entre as versões portuguesas dos vários Eurocódigos e a harmonização da terminologia.
  • Envio da tradução revista ao Coordenador do Grupo de Trabalho (GT) encarregue do Eurocódigo em questão.
  • Preparação do Anexo Nacional pelo GT e sua discussão e aprovação em reunião plenária da CT 115.
  • Formatação da tradução revista com o respetivo Anexo Nacional, de acordo com as regras do IPQ para a elaboração de Normas Portuguesas.
  • Lançamento do voto final da NP EN no âmbito da CT 115.
  • Análise pelo GT de eventuais comentários formulados durante o voto e envio ao IPQ para publicação.

OS EUROCÓDIGOS E A REGULAMENTAÇÃO PORTUGUESA DE ESTRUTURAS

Se se analisar o documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS pode referir-se, de um modo resumido, que o Eurocódigo relativo às bases de projeto (Eurocódigo “0”), em conjunto com o Eurocódigo 1, tem correspondência em Portugal com o Regulamento de Segurança e Ações (RSA). De entre os restantes, relativos aos vários materiais, o Eurocódigo 2 tem correspondência com o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP) e o Eurocódigo 3 incide, embora com muito maior desenvolvimento, sobre as matérias cobertas pelo Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (REAE). A matéria tratada no Eurocódigo 8 (projeto de estruturas para resistência aos sismos) não está individualizada, no quadro regulamentar português, num regulamento específico, sendo abordada de forma distribuída pelos vários regulamentos em vigor (RSA, REBAP e REAE). Para os restantes Eurocódigos não existe atualmente regulamentação portuguesa.

Assim, os Eurocódigos vêm proporcionar um avanço na regulamentação portuguesa em muitas matérias ainda não cobertas por regulamentos, como seja, por exemplo, no que se refere às estruturas mistas aço-betão, às estruturas de madeira, às estruturas de alvenaria e às estruturas de alumínio.

Além disso, os Eurocódigos proporcionam um quadro de projeto em que os aspetos estruturais e geotécnicos são tratados de forma coerente e integrada. Isso corresponde a um significativo progresso, não apenas a nível nacional, mas a nível internacional, ultrapassando a tradicional separação entre o projeto de estruturas e o projeto de fundações ou de estruturas de contenção.

Entretanto, haverá necessidade de clarificar o quadro legal em que os Eurocódigos se irão enquadrar, a que acresce o facto de a nossa prática ser – à semelhança do que sucede para países tais como a Espanha e a Itália – a de dar aos regulamentos para o cálculo de estruturas o estatuto de Decreto-Lei e os Eurocódigos virem a ser publicados como Normas. A reflexão sobre estes aspetos e a proposição das medidas com vista à transposição das Normas Portuguesas para o quadro jurídico nacional são tarefas que deverão ser desempenhadas pela Comissão “Eurocódigos Estruturais” que funcionou, até finais de 2006, no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, entretanto extinto; no início de 2007, foi cometida ao LNEC a responsabilidade de assegurar o funcionamento desta Comissão.

última modificação: 2012-02-07 13:21