> SITUAÇÃO NA EUROPA
ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO
A Comissão das Comunidades Europeias lançou, na década de setenta, os trabalhos com vista à elaboração de um conjunto de regras técnicas harmonizadas para o projeto estrutural de edifícios e de outras obras de engenharia civil, que passaram a ser conhecidos por Eurocódigos Estruturais.
Este processo constituiu, sem dúvida, um trabalho de enorme envergadura tendo suscitado uma forte mobilização de meios humanos e materiais. Embora se possa dizer que a atividade nesta área continuará provavelmente por mais alguns anos, a data de maio de 2007 corresponde a um marco extremamente importante; com efeito, foi nesta data que foi publicada a última das 58 Normas Europeias que constituem atualmente os Eurocódigos.
Inicialmente, estes trabalhos foram conduzidos pela própria Comissão Europeia mas, após a publicação da Diretiva 89/106/CEE do Conselho – correntemente designada por Diretiva dos Produtos de Construção (DPC) e transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 113/93, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de janeiro –, a responsabilidade pela preparação dos Eurocódigos foi transferida pela Comissão Europeia para o Comité Europeu de Normalização (CEN), através de um Mandato. O objetivo era assim o de que os Eurocódigos viessem a ser publicados como Normas Europeias (EN).
A intenção da Comissão Europeia ao lançar os Eurocódigos foi a de, no domínio da construção, eliminar barreiras técnicas e administrativas à comercialização de produtos e à prestação de serviços de engenharia; este objetivo é claramente assumido no documento de orientação, publicado em 2002 e posteriormente revisto, relativo à aplicação e uso dos Eurocódigos (Guidance Paper L: Application and use of Eurocodes) e, em conformidade, no Preâmbulo dos diversos Eurocódigos, refere-se o seguinte:
Os Estados-Membros da UE e da EFTA reconhecem que os Eurocódigos servem de documentos de referência para os seguintes efeitos:
- Como meio de comprovar a conformidade dos edifícios e de outras obras de engenharia civil com as exigências essenciais da Diretiva 89/106/CEE do Conselho, particularmente a Exigência Essencial n.º 1 – Resistência mecânica e estabilidade – e a Exigência Essencial n.º 2 – Segurança contra incêndio;
- Como base para a elaboração de especificações técnicas harmonizadas para os produtos de construção (EN e ETA);
- Como base para a especificação de contratos de trabalhos de construção e de serviços de engenharia a eles associados.
Os Eurocódigos constituem, em primeiro lugar, um conjunto de normas relativas ao projeto estrutural de edifícios e de outras obras de engenharia civil.
Adicionalmente, os Eurocódigos estabelecem o enquadramento para a elaboração de especificações técnicas harmonizadas destinadas a produtos e elementos estruturais e proporcionam um meio de proceder à sua caracterização técnica; os Eurocódigos terão portanto um papel muito importante de suporte à marcação CE de produtos e elementos estruturais, uma vez que permitirão, por meio de cálculo, o estabelecimento dos valores declarados das propriedades (neste caso, essencialmente as resistências mecânicas).
Para além disto, a utilização dos Eurocódigos vai ao encontro dos requisitos da Diretiva 2004/18/CE – correntemente designada por Diretiva da Contratação Pública e transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro –, dado que contribuirá para a remoção de barreiras técnicas e administrativas entre os Estados-Membros da União Europeia. Acresce que a aplicação generalizada dos Eurocódigos no grande espaço da União Europeia e da EFTA contribuirá para aumentar a competitividade, a nível mundial, da indústria europeia da construção.
Dado que o quadro e as tradições regulamentares dos países envolvidos é bastante diferente, a articulação dos Eurocódigos com os regulamentos nacionais é uma matéria delicada; espera-se que, após a sua publicação como Normas Europeias, os Eurocódigos coexistirão, num período de transição, com as regras nacionais existentes nos Estados-Membros, substituindo-as após esse período de transição.
Salienta-se que a publicação dos Eurocódigos como Normas Europeias (EN) concluída em 2007, foi antecedida, na década de 90, pela publicação destes documentos como Pré-Normas Europeias (ENV), que foram agora substituídas e anuladas pelas EN; recorda-se que as versões nacionais de 17 dessas Pré-Normas foram aliás objeto de publicação pelo IPQ como NP ENV, na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Normalização CT 115.
PROGRAMA DE PUBLICAÇÃO
O programa de publicação dos Eurocódigos Estruturais, concluído em maio de 2007, compreende 58 Normas Europeias, tal como se resume na Quadro 1, no qual se identifica, muito sinteticamente, o âmbito de cada um dos Eurocódigos, o seu número de Norma Europeia (EN) e o número de Partes em que se subdividem.
Uma vez que, frequentemente, tal dá origem a confusão, convém referir que a numeração dos Eurocódigos (EN 1990, EN 1991, etc.) nada tem a ver com datas ou anos de publicação; na realidade, a sequência 1990 a 1999 reflete apenas uma sequência de dez números que, quando foi necessário atribuir a numeração de normas aos Eurocódigos, o CEN entendeu reservar para estas normas.
Quadro 1 – Programa de publicação dos Eurocódigos
| Norma Europeia | Eurocódigo | Nº de Partes |
| EN 1990 | EUROCÓDIGO relativo às bases para o projeto de estruturas | 1 |
| EN 1991 | EUROCÓDIGO 1 relativo às ações em estruturas | 10 |
| EN 1992 | EUROCÓDIGO 2 relativo ao projeto de estruturas de betão | 4 |
| EN 1993 | EUROCÓDIGO 3 relativo ao projeto de estruturas de aço | 20 |
| EN 1994 | EUROCÓDIGO 4 relativo ao projeto de estruturas mistas aço-betão | 3 |
| EN 1995 | EUROCÓDIGO 5 relativo ao projeto de estruturas de madeira | 3 |
| EN 1996 | EUROCÓDIGO 6 relativo ao projeto de estruturas de alvenaria | 4 |
| EN 1997 | EUROCÓDIGO 7 relativo ao projeto geotécnico | 2 |
| EN 1998 | EUROCÓDIGO 8 relativo ao projeto de estruturas para resistência aos sismos | 6 |
| EN 1999 | EUROCÓDIGO 9 relativo ao projeto de estruturas de alumínio | 5 |
Da análise do Quadro 1 constata-se que, dos 10 Eurocódigos, quatro deles têm um caráter transversal: o Eurocódigo relativo às bases para o projeto (por vezes designado por “Eurocódigo 0”) e os Eurocódigos 1, 7 e 8. As diferentes Partes do Eurocódigo 1 referem-se aos diversos tipos de ações em estruturas, não englobando, no entanto, as ações geotécnicas (tratadas no Eurocódigo 7) e a ação sísmica (tratada na Parte 1 do Eurocódigo 8, conjuntamente com as regras específicas relativas aos sismos a adotar para estruturas de edifícios realizadas com diferentes materiais).
Nos Eurocódigos relativos ao projeto de estruturas realizadas com diferentes tipos de materiais (Eurocódigos 2 a 6 e 9), para além das regras gerais a adotar no cálculo de estruturas correntes, as diferentes Partes cobrem aspetos diversos, tais como, a verificação da resistência ao fogo das estruturas e o projeto de estruturas especiais (pontes, chaminés, silos, estruturas de suporte, reservatórios, etc.).
É importante também ter em atenção as limitações de aplicação dos Eurocódigos, estabelecidas nomeadamente no Objetivo e campo de aplicação dos diversos documentos. A título de exemplo, a EN 1990 relativa às bases de projeto, estabelece, entre outras limitações, que, para o projeto de obras especiais (barragens, centrais nucleares, estruturas offshore, etc) poderão ser necessárias disposições complementares não incluídas nos Eurocódigos e que a norma não se aplica a projetos nos quais estejam envolvidos materiais ou técnicas inovadores; para além disso, na secção relativa aos Pressupostos, a EN 1990 estabelece diversas condições relativas à qualificação dos projetistas, à execução das estruturas, aos materiais utilizados e à manutenção das estruturas.
EUROCÓDIGOS PUBLICADOS PELO CEN. PONTO DA SITUAÇÃO
No documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS apresenta-se uma listagem atualizada dos Eurocódigos publicados pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), que inclui, nomeadamente:
- A referência das 58 Partes (EN) publicadas pelo CEN;
- A referência de eventuais Emendas e Erratas publicadas pelo CEN, relativas a cada uma das Partes;
- A correspondência das Partes, das Emendas e das Erratas publicadas pelo CEN com Normas Portuguesas (NP EN) publicadas pelo IPQ;
- Eventuais observações complementares relevantes.
Relativamente aos Eurocódigos, salientam-se seguidamente quatro aspetos que se consideram relevantes.
Articulação das diferentes Partes dos Eurocódigos entre si
Tal como já se deixou antever anteriormente, as Normas Europeias que constituem os Eurocódigos não “vivem” isoladamente, mas formam um conjunto que se articula entre si. A título de exemplo, refere-se que, em Portugal, o projeto de uma estrutura de um edifício de betão armado necessitará, em princípio, da utilização das matérias relevantes incluídas nas versões nacionais das EN 1992-1-1 e EN 1992-1-2 (relativas às estruturas de betão), mas também da EN 1990 (relativa às bases de projeto), das EN 1991-1-1 a EN 1991-1-5 (relativas às ações em estruturas), da EN 1997-1 (relativa ao projeto geotécnico) e, finalmente, das EN 1998-1 e EN 1998-5 (relativas ao projeto de estruturas para resistência aos sismos).
Emendas e Erratas às diversas Partes dos Eurocódigos
Após a publicação das Normas Europeias e como resultado do incremento da sua utilização, têm vindo a detetar-se erros, quer editoriais, quer técnicos, que, embora indesejáveis, podem ser considerados de algum modo como inevitáveis, face à dimensão que o conjunto dos Eurocódigos assumiu no final. De acordo com as regras do CEN, os lapsos detetados podem dar origem à publicação de uma Emenda (Amendment) ou de uma Errata (Corrigendum) a uma dada Parte, caso as correções introduzidas envolvam questões técnicas ou questões editoriais, respetivamente; as primeiras são identificadas pela letra A seguida do número correspondente à ordem de publicação (A1, A2, A3...), e as segundas pelas letras AC, associadas ao ano de publicação (AC:2009, AC:2010, …). Salienta-se a extrema importância de os utilizadores dos Eurocódigos estarem cientes destas correções aos textos das diversas Partes que vão sendo publicadas e alerta-se para o facto de, mesmo as correções introduzidas pelas Erratas, que supostamente são só editoriais, poderem ter significado importante no projeto.
Anexos Nacionais dos Eurocódigos
Este assunto será abordado mais em detalhe nas páginas relativas à Situação em Portugal, mas convém salientar desde já que as normas nacionais de transposição dos Eurocódigos nos diversos países têm obrigatoriamente que constituir uma tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, complementadas por um Anexo Nacional. O Anexo Nacional só poderá conter informações sobre os parâmetros deixados em aberto no Eurocódigo para escolha nacional, designados por “Parâmetros Determinados a nível Nacional” (Nationally Determined Parameters - NDP). Salienta-se que as normas nacionais (NP EN) já publicadas ou a publicar incluem o respetivo Anexo Nacional.
Dimensão da tarefa de elaboração dos Eurocódigos
A elaboração dos Eurocódigos tratou-se, sem sombra de dúvida, de um trabalho de grande envergadura; basta referir que as 58 Partes que constituem os Eurocódigos totalizam cerca de 5000 páginas, sendo que esta dimensão resulta nomeadamente do facto de, com os Eurocódigos, se pretender aproximar e harmonizar regulamentos e normas existentes em mais de 20 países diferentes com práticas, tradições e enquadramentos desta matéria muito diversos. Saliente-se ainda a importância da matéria em causa, que tem a ver com a segurança das populações e com a economia de um setor tão importante como é o da Construção.
O PAPEL DE TRÊS ATORES A NÍVEL EUROPEU: A COMISSÃO EUROPEIA, O COMITÉ TÉCNICO CEN/TC 250 E O JOINT RESEARCH CENTRE
A nível europeu, três entidades têm desempenhado um papel fulcral no processo de elaboração dos Eurocódigos, recentemente publicados como Normas Europeias.
A Comissão Europeia
Foi a Comissão das Comunidades Europeias que decidiu, na década de setenta, iniciar todo este trabalho e que, até aos finais da década de oitenta, conduziu ela própria diretamente o processo. Desde essa ocasião até aos dias de hoje, a Comissão Europeia disponibilizou um montante significativo de recursos financeiros para a realização desta tarefa.
A publicação, em 1989, da Diretiva dos Produtos de Construção (DPC) permitiu clarificar o estatuto que os Eurocódigos viriam a assumir num quadro mais geral, que corresponde ao de, no domínio da construção, eliminar barreiras técnicas e administrativas à comercialização de produtos e à prestação de serviços de engenharia.
A complexidade e a importância da DPC levaram a que a Comissão Europeia publicasse um conjunto de treze Documentos Orientadores (Guidance Papers), com o objetivo de esclarecer alguns aspetos relativos à sua implementação. Para os Eurocódigos, a CE publicou em 2002 (tendo revisto em 2003) o Guidance Paper L: Publication and use of Eurocodes, que é um documento de referência sobre a aplicação e o uso dos Eurocódigos.
De modo a reforçar o seu apoio ao processo de elaboração dos Eurocódigos, a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia, em finais de 2003, uma Recomendação (2003/887/CE) relativa à implementação e utilização dos Eurocódigos para obras de construção e para produtos de construção estruturais, a qual foi elaborada no sentido de conduzir a que, o mais cedo possível, os Eurocódigos possam vigorar em todos os países da União Europeia, substituindo os regulamentos e normas nacionais sobre estas matérias. Neste documento são feitas sete recomendações aos Estados-Membros, destacando-se os seguintes aspetos:
- Os Estados-Membros devem adotar os Eurocódigos como instrumento adequado para a conceção das obras de construção e para verificar a resistência mecânica dos componentes ou a estabilidade das obras (…).
- Os Estados-Membros devem estabelecer os parâmetros utilizáveis nos seus territórios a seguir designados «parâmetros determinados a nível nacional».
- Os Estados-Membros devem procurar utilizar os valores recomendados nos Eurocódigos para os “parâmetros determinados a nível nacional”, podendo desviar-se desses valores em função de condições geográficas, geológicas e climáticas específicas, ou em função de níveis específicos de segurança; os Estados-Membros devem ainda comparar os “parâmetros determinados a nível nacional” implementados em cada Estado-Membro e avaliar o seu impacto no tocante às diferenças técnicas entre obras ou partes de construção.
- Os Estados-Membros devem levar a cabo trabalhos de investigação com o objetivo de facilitar a integração dos progressos mais recentes registados no conhecimento tecnológico e científico nos Eurocódigos; os Estados-Membros devem pôr em comum os fundos nacionais disponíveis para este tipo de atividades, de modo que tais fundos possam ser utilizados a nível comunitário para contribuir para os recursos técnicos e científicos existentes no domínio da investigação na Comissão, em colaboração com o Centro Comum de Investigação, e para assegurar assim um acréscimo permanente do nível de proteção dos edifícios e das obras de engenharia civil, em particular nos domínios da resistência sísmica e da resistência ao fogo das estruturas.
- Os Estados-Membros devem promover formação na utilização dos Eurocódigos, especialmente nas escolas de engenharia e como parte integrante dos cursos de formação profissional contínua dirigidos a engenheiros e a técnicos.
O Comité Técnico CEN/TC 250 – Structural Eurocodes
A atividade de elaboração dos Eurocódigos a nível europeu tem sido desenvolvida no seio do Comité Técnico CEN/TC 250 – Structural Eurocodes, do Comité Europeu de Normalização (CEN).
O CEN/TC 250 funciona em Plenário e em 9 Subcomissões (SC 1 a 9). O Plenário trata do Eurocódigo relativo às bases do projeto estrutural enquanto cada uma das Subcomissões trata de cada um dos restantes 9 Eurocódigos, com as suas diversas Partes; a Subcomissão que trata do Eurocódigo relativo aos sismos (CEN/TC 250/SC 8) tem, há longo tempo, o seu Secretariado no LNEC e é atualmente coordenada pelo Eng.º Cansado Carvalho. Existem ainda 3 Grupos Horizontais (GH) sobre Terminologia, Fogo e Pontes, e um Grupo de Coordenação constituído pelo Presidente do TC 250 e pelos Coordenadores das SC e dos GH. A participação de delegados nacionais em todas estas subcomissões e grupos é feita por nomeação do IPQ, sob proposta da CT 115.
Foi na sequência dos trabalhos desenvolvidos pelo TC 250 que o CEN publicou, na década de noventa, os Eurocódigos como Pré-Normas Europeias (ENVs) e que posteriormente se procedeu à sua transformação nas 58 Normas Europeias atualmente em vigor.
O Comité CEN/TC 250 iniciou, em julho de 2008, a publicação de uma Newsletter.
O Joint Research Centre (JRC)
O Joint Research Centre (JRC) é um organismo de investigação da União Europeia, situado em Ispra (Itália), que, a partir de 2005, foi encarregue, pela Comissão Europeia, de desempenhar um papel muito relevante no domínio dos Eurocódigos.
Com efeito, o JRC foi incumbido de promover diversas tarefas, das quais se destacam: a recolha e análise de todos os Parâmetros Determinados a nível Nacional fixados nos diversos Eurocódigos pelos Estados-Membros, de modo a identificar as diferenças, analisar as suas causas e propor a respetiva harmonização; a divulgação dos Eurocódigos, quer no âmbito da União Europeia, quer num espaço mais alargado; e o apoio ao desenvolvimento de novos Eurocódigos no domínio da avaliação de estruturas existentes e das regras de projeto de elementos estruturais de vidro, de polímeros reforçados com fibras e de estruturas em membrana.
No âmbito da segunda daquelas ações, destaca-se o lançamento, em 2008, de um sítio na Internet dedicado aos Eurocódigos (http://eurocodes.jrc.ec.europa.eu/), bem como o apoio à realização de um conjunto de Seminários de divulgação dos Eurocódigos; para além destes, referem-se também o Seminário realizado, em 2006, dedicado aos países mediterrânicos e diversas ações de divulgação em países fora da UE.
DESENVOLVIMENTOS FUTUROS
Após a publicação das 58 Partes que constituem os Eurocódigos, está atualmente em curso um conjunto de ações que configuram o desenvolvimento dos Eurocódigos. Muito resumidamente, apresentam-se as quatro linhas-mestras dos desenvolvimentos futuros, indicando-se as entidades que terão o papel predominante na sua concretização
Manutenção (CEN/TC 250+JRC)
Atividade permanente de recolha de informação relativa a erros, quer editoriais, quer técnicos, que a crescente utilização dos Eurocódigos vai permitindo detetar, de apreciação dessa informação e de eventual preparação de Emendas e Erratas, a publicar pelo CEN, para a sua correção.
Promoção e divulgação (JRC+CEN/TC 250)
Atividade com uma visibilidade significativa, mercê da realização de diversas ações de divulgação dos Eurocódigos (quer no âmbito da UE quer fora dela), da criação de ferramentas de apoio a essa divulgação (de que é exemplo o sítio do JRC na Internet) e do apoio à edição de publicações e à elaboração de programas informáticos de cálculo.
Reforço da harmonização (JRC+CEN/TC 250)
A possibilidade de as normas nacionais que transpõem os Eurocódigos nos diversos países poderem ser complementadas por um Anexo Nacional, do qual consta, nomeadamente, a definição dos “Parâmetros Determinados a nível Nacional” (Nationally Determined Parameters - NDP) é claramente um revés na desejada harmonização das regras para o projeto de estruturas, subjacente à elaboração destes documentos. Assim, o JRC desenvolveu uma base de dados, de acesso restrito, onde os diversos Estados-Membros deverão inscrever os NDP adotados, no seu país, nos diversos Eurocódigos, de modo a que o JRC possa iniciar o processo de identificação das diferenças, de análise das suas justificações técnicas e da elaboração de propostas para futura harmonização.
Revisão dos Eurocódigos publicados e novos Eurocódigos (JRC+TC 250)
Esta atividade tem suscitado um debate alargado, mas está atualmente em marcha o processo de revisão das atuais 58 Partes dos Eurocódigos e o lançamento dos trabalhos com o objetivo de vir a alargar o número de Eurocódigos existentes; à semelhança do que sucedeu anteriormente, esta atividade será enquadrada e suportada por Mandatos da Comissão Europeia ao CEN.
Assim, prevê-se que, a partir de 2015, possam vir a ser publicados, quer Partes adicionais aos Eurocódigos já existentes (nomeadamente, pela incorporação de normas ISO na “família” dos Eurocódigos), quer novos Eurocódigos; refira-se que estes últimos seguirão um processo de elaboração faseado, havendo sempre a possibilidade de o resultado final não ser o de uma Norma Europeia, mas um documento técnico com um estatuto inferior.
No âmbito dos novos Eurocódigos, configura-se atualmente a possibilidade de vir a publicar documentos cobrindo aspetos no domínio da avaliação de estruturas existentes e das regras de projeto de elementos estruturais de vidro, de polímeros reforçados com fibras e de estruturas em membrana.
DATAS RELEVANTES
Referem-se seguidamente, por ordem cronológica, um conjunto de acontecimentos relevantes, já mencionados anteriormente, relativos ao desenvolvimento dos Eurocódigos a nível europeu.
| Data | Evento |
| 1975 | Adoção, pela Comissão das Comunidades Europeias, de um programa de ação na área da construção, cujo objetivo é a eliminação de entraves técnicos ao comércio de produtos e serviços e a harmonização das especificações técnicas. |
| 1985 (7 de maio) |
Resolução do Conselho Europeu relativa à harmonização das legislações e das regulamentações nacionais dos Estados-Membros (resolução conhecida como "Nova Abordagem"). |
| 1988 (21 de dezembro) |
Adoção, pelo Conselho Europeu, da Diretiva 89/106/CEE relativa a produtos de construção (DPC). |
| 1989 | Transferência da Comissão Europeia para o Comité Europeu de Normalização (CEN) através de um Mandato, da responsabilidade da elaboração dos Eurocódigos, com o objetivo de lhes vir a conferir o estatuto de Normas Europeias. |
| 1990 | Criação do Comité Técnico CEN/TC 250 do CEN, encarregue de elaborar os Eurocódigos. |
| 1993-1998 | Publicação dos Eurocódigos como Pré-Normas Europeias (substituídas atualmente pelas Normas Europeias). |
| 2002 | Início da publicação dos Eurocódigos como Normas Europeias pelo CEN. |
| 2003 (11 de dezembro) |
Recomendação da Comissão Europeia com o objetivo de incentivar a adoção dos Eurocódigos pelos Estados-Membros. |
| 2005 | Designação do Joint Research Centre (JRC) para apoiar a promoção e divulgação, a harmonização e o desenvolvimento futuro dos Eurocódigos. |
| 2007 | Conclusão da publicação, como Normas Europeias, das 58 Partes que constituem o conjunto dos Eurocódigos. |
