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> Perguntas frequentes

O que é a Marca de Qualidade LNEC (MQ LNEC) para empreendimentos da construção?

Qual a legislação que suporta a Marca de Qualidade LNEC?

Quais as vantagens para um dono de obra em obter a Marca de Qualidade LNEC para um empreendimento?

Que empreendimentos podem ser objeto de certificação com a MQ LNEC?

Quem pode solicitar a certificação de um empreendimento com a Marca de Qualidade LNEC?

Quais os encargos financeiros a satisfazer pelo dono de obra pela atribuição da MQ LNEC a um empreendimento?

O que é um Gestor Geral da Qualidade (GGQ) da Marca de Qualidade LNEC?

No âmbito da certificação de um empreendimento com a MQ LNEC, quem escolhe o GGQ?

O que é necessário para uma entidade de controlo técnico da construção ser inscrita e qualificada pelo LNEC como Gestor Geral da Qualidade?

Para que categorias de empreendimentos e classes de valor de obra um Gestor Geral da Qualidade é qualificado?

Quais as empresas actualmente qualificadas pelo LNEC como GGQ?

Quais os custos envolvidos na inscrição e qualificação de uma entidade como Gestor Geral da Qualidade?

Após a inscrição da entidade como Gestor Geral da Qualidade é necessário efetuar renovações periódicas?

As revisões bienais da inscrição e qualificação como GGQ têm custos?

Qual o prazo médio para obtenção da inscrição e qualificação como GGQ?

Quem faz a avaliação e qualificação das entidades que se candidatam a GGQ?

Como é constituída a Secção de Inscrição e Classificação da Comissão da Marca de Qualidade LNEC?

Quais as entidades que não se podem qualificar como Gestor Geral da Qualidade?

Para ser qualificada como Gestor Geral da Qualidade, uma empresa deve ter um Sistema de Gestão da Qualidade certificado por uma entidade acreditada para o efeito?




O que é a Marca de Qualidade LNEC (MQ LNEC) para empreendimentos da construção?

A Marca de Qualidade LNEC é um sistema de certificação voluntário de empreendimentos da construção pelo LNEC, que tem como objetivo assegurar elevados níveis de satisfação de requisitos nos empreendimentos a que é concedido.

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Qual a legislação que suporta a Marca de Qualidade LNEC?

A Marca de Qualidade LNEC foi criada pelo Decreto-Lei n.º 310/90, de 1 de setembro, no qual se estabelecem as condições da sua concessão pelo LNEC a empreendimentos da construção.

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Quais as vantagens para um dono de obra em obter a Marca de Qualidade LNEC para um empreendimento?

A MQ LNEC tem como objetivo a valorização técnica, social e económica dos empreendimentos aos quais é concedida. Como vantagens mais relevantes referem-se, nomeadamente, as seguintes:

  • Assegura a implementação de um Plano Geral de Garantia da Qualidade (PGGQ), tendo em vista a satisfação das disposições legais, contratuais e regulamentares aplicáveis, bem como o cumprimento das especificações técnicas e a prática das boas regras da arte na realização dos empreendimentos.
  • Reduz o risco de danos associados ao empreendimento, nomeadamente devidos a anomalias no processo construtivo.

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Que empreendimentos podem ser objeto de certificação com a MQ LNEC?

Podem ser objeto de certificação com a MQ LNEC todos os empreendimentos de construção promovidos total ou parcialmente por organismos da administração central ou local, por empresas de economia mista ou concessionários do Estado, bem como todos os empreendimentos sujeitos a licenciamento.

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Quem pode solicitar a certificação de um empreendimento com a Marca de Qualidade LNEC?

A aplicação da certificação MQ LNEC a um determinado empreendimento de construção deve ser solicitada ao LNEC, no início do processo construtivo, pelo respetivo dono de obra.

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Quais os encargos financeiros a satisfazer pelo dono de obra pela atribuição da MQ LNEC a um empreendimento?

O custo global é calculado pela aplicação da taxa de 20% à importância dos honorários relativos ao projeto da obra, estipulados na legislação em vigor sobre honorários em projetos de obras públicas.

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O que é um Gestor Geral da Qualidade (GGQ) da Marca de Qualidade LNEC?

Um Gestor Geral da Qualidade (GGQ) da Marca de Qualidade LNEC é uma entidade de controlo técnico da construção que, no âmbito de um processo de certificação de um empreendimento com a MQ LNEC, efetua a coordenação e gestão da qualidade do empreendimento, tendo de estar previamente qualificado pelo LNEC para o efeito.

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No âmbito da certificação de um empreendimento com a MQ LNEC, quem escolhe o GGQ?

O Gestor Geral da Qualidade de um empreendimento é escolhido e contratado pelo dono de obra, de entre as entidades qualificadas pelo LNEC como GGQ, tendo em conta a categoria e a classe de valor de obra em que o empreendimento se enquadra.

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O que é necessário para uma entidade de controlo técnico da construção ser inscrita e qualificada pelo LNEC como Gestor Geral da Qualidade?

A inscrição e qualificação pelo LNEC de uma entidade como GGQ deve ser solicitada ao LNEC pela entidade, com a indicação da(s) categoria(s) e respetiva(s) classe(s) de valor de obra em que pretende ser qualificada. A documentação a apresentar está indicada nas Instruções de Candidatura.

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Para que categorias de empreendimentos e classes de valor de obra um Gestor Geral da Qualidade é qualificado?

As categorias de empreendimentos são as seguintes:

1ª Categoria – Edifícios e Património Construído
2ª Categoria – Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e outras Infraestruturas
3ª Categoria – Obras Hidráulicas

Saliente-se que as obras de saneamento básico estão incluídas na 2ª Categoria e que a 3ª Categoria engloba as seguintes obras: obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, obras portuárias, obras de proteção costeira, barragens e diques, dragagens e emissários.

As classes de valor de obra são fixados anualmente com base numa Portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicação, e, desde 1 de fevereiro de 2011, são os seguintes:

Classe 4 – Até 2 656 000 Euros
Classe 5 – Até 5 312 000 Euros
Classe 6 – Até 10 624 000 Euros
Classe 7 – Até 16 600 000 Euros
Classe 8 – Acima de 16 600 000 Euros

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Quais as empresas atualmente qualificadas pelo LNEC como GGQ?

A lista de entidades qualificadas pelo LNEC como GGQ, pode ser consultada aqui. Nesta lista está indicada a categoria e a respetiva classe de valor de obra para as quais os GGQ estão qualificados.

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Quais os custos envolvidos na inscrição e qualificação de uma entidade como Gestor Geral da Qualidade?

Os custos com a inscrição e qualificação de uma entidade como Gestor Geral da Qualidade estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 310/90, artigo 8.º, n.º 11, alínea a).

Para além destes custos de inscrição e qualificação, posteriormente os GGQ terão de suportar anualmente encargos correspondentes a 1/5 daqueles valores,de acordo com o estabelecido no artigo 8.º, n.º 11, alínea c) do mesmo Decreto-Lei.

Estes custos estão indexados aos limites das classes de valor de obra os quais são fixados anualmente com base numa Portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicação, e, desde 1 de fevereiro de 2011, são os seguintes:

Classe Limite da Classe Inferior
(Li)
(€)
Inscrição
(0,2 ‰ × Li)
(€)
Taxa Anual
(0,2 ‰ × Li/5)
(€)
4 1 328 000 265,60 53,12
5 2 656 000 531,20 106,24
6 5 312 000 1 062,40 212,48
7 10 624 000 2 124,80 424,96
8 16 600 000 3 320,00 664,00

A título de exemplo refere-se que um Gestor Geral da Qualidade inscrito e qualificado em 2011 nas classes 5, 6 e 4, respetivamente nas 1ª, 2ª e 3ª Categorias, terá de suportar os seguintes encargos:

  • Inscrição e qualificação (€): 531,20 + 1 062,40 + 265,60 = 1 859,20
  • Taxa anual (€): 106,24 + 212,48 + 53,12 = 371,84

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Após a inscrição da entidade como Gestor Geral da Qualidade é necessário efetuar renovações periódicas?

Sim. Todos os processos de inscrição e qualificação são obrigatoriamente revistos de dois em dois anos, sendo os GGQ notificados para o efeito.

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As revisões bienais da inscrição e qualificação como GGQ têm custos?

No caso de não haver subida da classe atribuída anteriormente, não há qualquer custo a suportar pelo GGQ no processo de revisão bienal.

Caso haja subida da classe atribuída, o GGQ terá de pagar um custo correspondente à diferença entre as duas classes (atual e anterior), de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 310/90, artigo 8.º, n.º 11, alínea b).

A título de exemplo refere-se que um Gestor Geral da Qualidade anterormente qualificado nas classes 5, 6 e 4, respetivamente nas 1ª, 2ª e 3ª Categorias, que seja reclassificado em 2011 nas classes 7, 7 e 4, respetivamente nas 1ª, 2ª e 3ª Categorias, terá de suportar os seguintes encargos:

  • Reclassificação (€): (2 124,80 - 531,20) + (2 124,80 - 1 062,40) = 2 656,00
  • Taxa anual (€): 424,96 + 424,96 + 53,12 = 903,04

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Qual o prazo médio para obtenção da inscrição e qualificação como GGQ?

O prazo para a inscrição e qualificação de uma entidade como GGQ é de cerca de três a seis meses, após a receção do pedido e da respetiva documentação.

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Quem faz a avaliação e qualificação das entidades que se candidatam a GGQ?

A avaliação das candidaturas é feita pela Secção de Inscrição e Classificação da Comissão da Marca Qualidade LNEC (SIC/MQ LNEC), sendo os processos de inscrição e as respetivas qualificações decididas em reuniões plenárias da referida Secção.

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Como é constituída a Secção de Inscrição e Classificação da Comissão da Marca de Qualidade LNEC?

A Secção de Inscrição e Classificação é constituída por representantes de diversas unidades departamentais do LNEC (aproximadamente metade dos membros da Secção) e por representantes de entidades externas (organismos da administração pública, associações de projetistas e consultores e empresas públicas) com atividade relevante na área de construção.

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Quais as entidades que não se podem qualificar como Gestor Geral da Qualidade?

Não se enquadram no perfil de Gestor Geral da Qualidade da Marca de Qualidade LNEC os empreiteiros e fornecedores de obras públicas, bem como os industriais e comerciantes da área da construção civil e da área imobiliária, ainda que estas atividades sejam exercidas de forma acessória.

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Para ser qualificada como Gestor Geral da Qualidade, uma empresa deve ter um Sistema de Gestão da Qualidade certificado por uma entidade acreditada para o efeito?

Sendo preferível, não é obrigatório. No entanto, caso o SGQ não esteja certificado por uma entidade acreditada, a empresa deve evidenciar que tem um Sistema da Qualidade implementado.

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última modificação: 2012-02-07 13:09