> Marca de Qualidade LNEC para empreendimentos da construção
A Marca de Qualidade LNEC (MQ LNEC) para empreendimentos da construção, criada em 1990 através do Decreto-Lei nº 310/90, de 1 de Outubro, culmina um processo de certificação da qualidade pelo LNEC, que dá corpo a uma ideia ambiciosa e inovadora de aplicar aos empreendimentos em questão - considerados de forma integrada como produtos finais de todo o processo construtivo - os modernos conceitos de gestão e garantia da qualidade.
No diploma acima referido, que criou a MQ LNEC, foi cometida ao LNEC a responsabilidade da sua concessão e foram estabelecidos os princípios e condições a observar para o efeito, mencionando-se designadamente os objectivos e os benefícios esperados, as condições de acesso, o campo de aplicação, os intervenientes no processo e os requisitos gerais para essa concessão.
Características e objectivos da MQ
LNEC
Sendo um empreendimento da construção o resultado final do processo
construtivo, a certificação da sua qualidade terá de cobrir as
diferentes fases desse processo, desde a promoção e o projecto até à
execução da obra, incluindo também os materiais, componentes e
equipamentos de construção que nele venham a ser utilizados.
A Marca de Qualidade LNEC tem carácter voluntário e é facultada aos empreendimentos da construção públicos ou privados para os quais, no início do processo construtivo, os respectivos donos de obra requeiram a sua concessão.
Com a concessão da MQ LNEC, visam-se os
seguintes objectivos:
- a efectivação de um plano geral de garantia da qualidade tendo em vista o cumprimento das disposições contratuais, legais e regulamentares aplicáveis e das especificações técnicas, bem como a prática das boas regras da arte;
- níveis acrescidos de satisfação em relação aos requisitos exigidos na legislação;
- a redução do risco de danos associados aos empreendimentos, nomeadamente devidos a anomalias no processo construtivo;
- condições favoráveis à redução dos prémios de seguros de responsabilidade e de construção.
Entidades intervenientes
Além do LNEC como entidade outorgante e dos donos de obra como
entidades beneficiárias da marca, intervêm ainda no processo conducente
à sua atribuição empresas qualificadas pelo LNEC como Gestores Gerais
da Qualidade de empreendimentos (GGQ) de acordo com os critérios
definidos genericamente no Decreto-Lei nº 310/90. A relação entre estes
diferentes intervenientes está ilustrada na figura seguinte.

Requisitos para a concessão da MQ
LNEC
A concessão da Marca de Qualidade LNEC a um empreendimento pressupõe o
cumprimento dos seguintes requisitos fundamentais:
- nomeação, pelo dono de obra, de um Gestor Geral da Qualidade de empreendimentos (GGQ), qualificado pelo LNEC para esse efeito;
- elaboração pelo GGQ e aprovação pelo LNEC de um Plano Geral de Garantia da Qualidade, que deve incluir todos os domínios e aspectos inerentes à realização do empreendimento ao longo das suas diversas fases;
- declaração de conformidade emitida pelo GGQ no final da obra, atestando o cumprimento dos objectivos do Plano Geral de Garantia da Qualidade;
- homologação dessa declaração pelo LNEC.
Qualificação dos Gestores Gerais da
Qualidade
Os Gestores Gerais da
Qualidade são qualificados pelo LNEC, através da Secção de
Inscrição e Classificação da Comissão de Gestão da Marca onde estão
representadas diversas entidades exteriores. Para serem qualificados os
GGQ devem satisfazer aos seguintes requisitos:
- exercício da actividade de gestão geral da qualidade de empreendimentos da construção constando do objecto social da empresa;
- idoneidade;
- capacidade técnica, demonstrada pela actividade presente e passada, pelos curricula do quadro técnico permanente, pela estrutura organizativa, pela dimensão e pelos meios de acção disponíveis, incluindo pessoal especializado;
- estrutura organizativa contemplando um sistema adequado de gestão da qualidade, considerando-se este requisito satisfeito quando a empresa tiver obtido a certificação de acordo com a norma NP EN ISO 9001.
Os GGQ são qualificados por categorias e classes de empreendimentos, devendo para tal apresentar a sua candidatura de acordo com as instruções de candidatura elaboradas para o efeito.
Foram estabelecidas três categorias de empreendimentos:
1ª - Edifícios e património construído2ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas (incui as obras de saneamento)
3ª - Obras hidráulicas (incui as seguintes obras: obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, obras portuárias, obras de protecção costeira, barragens e diques, dragagens e emissários)
e, para cada categoria, oito classes de
valor da obra (ver lista de
GGQ).
Outras informações sobre a MQ
LNEC
Para mais informações, sugere-se a consulta da publicação do LNEC "A
certificação da qualidade dos empreendimentos de construção e a Marca
de Qualidade LNEC" (COM92), disponível na Livraria do
LNEC.
