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Qualidade de Produtos e Empreendimentos Marcação CE Aprovação Técnica Europeia (ETA)

> Aprovação Técnica Europeia (ETA)

A Aprovação Técnica Europeia (ETA – European Technical Approval) consiste numa apreciação técnica favorável da aptidão ao uso de um produto, estabelecida com base nas exigências essenciais das obras de construção onde esse produto seja incorporado.

Uma ETA pode ser concedida a um produto de construção desde que se verifique uma das seguintes condições:

  • Não exista Norma Europeia harmonizada aplicável a esse produto e a Comissão Europeia não tenha emitido nenhum mandato para a sua elaboração;
  • O produto se desvie significativamente das Normas Europeias harmonizadas.

Face ao exposto anteriormente, as ETA aplicam-se fundamentalmente a produtos com um caráter inovador, incluindo aqueles que são colocados em obra sob a forma de um kit, para os quais será necessário estabelecer as respetivas regras de montagem. Aliás, a figura da ETA inspira-se na experiência acumulada pelos institutos que têm vindo a exercer funções homologadoras, de âmbito nacional, relativamente a produtos inovadores da construção. Em Portugal, a face mais visível desta atividade traduz-se na emissão de Documentos de Homologação do LNEC.

Com efeito, as ETA têm vocação para apoiar a inovação tecnológica e responder a solicitações específicas do mercado, ao contrário das Normas Europeias harmonizadas, que traduzem o estado do conhecimento e refletem a situação do mercado em maior escala. Por outro lado, as ETA, no seu conjunto, cobrem predominantemente produtos complexos e sistemas (ou kits), enquanto o conjunto das normas harmonizadas cobre prioritariamente materiais de construção simples.

Também, ao contrário das normas harmonizadas, que são especificações técnicas de âmbito geral aplicáveis a todos os produtos a que respeitam independentemente do respetivo fabricante, cada ETA é uma especificação técnica de caráter individual, relativa a um ou mais produtos específicos do mesmo tipo produzidos por um determinado fabricante, que associa duas funções: a definição do produto e das suas características (função inerente a uma especificação técnica harmonizada) e uma apreciação favorável da sua aptidão ao uso.

As Aprovações Técnicas Europeias são concedidas por organismos designados para o efeito pelos respetivos Estados-membros, os quais se agrupam na Organização Europeia de Aprovação Técnica (EOTA – European Organisation of Technical Approvals), criada em 1990, em cumprimento da Diretiva dos Produtos de Construção.

No sítio da EOTA podem ser consultadas as entidades que dela fazem parte. Portugal encontra-se representado na EOTA pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

As Aprovações Técnicas Europeias podem ser concedidas com base em Guias de Aprovação Técnica Europeia (ETAG – Guidelines for European Technical Approvals) ou com base em Procedimentos Comuns de Apreciação (CUAP – Common Understanding of Assessment Procedure), elaborados no seio da EOTA.

As disposições a observar nos processos foram estabelecidas na Decisão 94/23/CEE, e constam do documento Regras Processuais Comuns para solicitar, preparar e conceder Aprovações Técnicas Europeias.

No sitio da EOTA encontram-se registadas as Aprovações Técnicas Europeias (ETA) válidas. As Aprovações Técnicas Europeias emitidas pelo LNEC podem ser consultadas em: www.lnec.pt/qpe/eta. Note-se que, uma vez emitida, a ETA é válida em todos os países do Espaço Económico Europeu por um período de cinco anos, renovável.

Após a concessão de uma ETA, o produto em causa está em condições de obter a marcação CE, possibilitando assim a sua circulação no Espaço Económico Europeu. Para isso, aplicam-se conforme o tipo de produto em causa, os sistemas de avaliação da conformidade 1+, 1, 2+, 2, 3 e 4.

Os Guias publicados, as datas de entrada em vigor da marcação CE e os sistemas de avaliação da conformidade aplicáveis podem ser consultados em Guias de Aprovação Técnica Europeia (ETAG). Estes Guias - em inglês e, nalguns casos, em francês - podem ser obtidos no sítio da EOTA, abrindo a página Endorsed ETAG's

Realça-se que, ao invés do que sucede quando a marcação CE é obtida com base numa Norma Europeia harmonizada, no caso da aposição da marcação CE ser feita com base numa ETA, os ensaios de tipo iniciais integrados nos procedimentos de avaliação da conformidade desses produtos podem ser dispensados, já que o conjunto de ensaios a que são submetidos no decurso do respetivo processo de aprovação é em regra mais extenso do que o dos ensaios de tipo iniciais e inclui todos estes. Procura-se assim evitar duplicações desnecessárias de ensaios e correspondentes encargos.

última modificação: 2012-01-17 12:31