> Organismos Notificados e Organismos de Aprovação
ORGANISMOS NOTIFICADOS
Os Organismos de avaliação da conformidade, correntemente designados
por Organismos Notificados, são entidades qualificadas e designadas
pelos Estados-membros à Comissão Europeia (CE) para intervir nos
sistemas de avaliação da conformidade com as especificações técnicas
previstas na Diretiva dos Produtos da Construção (DPC).
Os Organismos de avaliação da
conformidade, podem ser
- Organismos de certificação (designados, consoante os casos, para funções de certificação da conformidade dos produtos ou para funções de certificação do controlo interno da produção)
- Organismos de inspeção
- Laboratórios de ensaio
Os Estados-membros devem notificar a CE e os restantes Estados-membros da designação de Organismos por si designados para exercerem funções de avaliação da conformidade, indicando o respetivo campo de atuação. Cada organismo notificado neste contexto recebe um número de identificação e é incluído pela CE numa “Lista dos Organismos Notificados”, que está disponível para consulta pública.
Estes organismos são qualificados por funções e por famílias de produtos e/ou por especificações técnicas harmonizadas, devendo cumprir um conjunto de condições definidas na Diretiva, tais como adequada disponibilidade de meios humanos e materiais, competência técnica e integridade profissional do seu pessoal, imparcialidade e confidencialidade, e ter a sua atuação coberta por um seguro de responsabilidade civil, salvo se essa responsabilidade for assumida pelo respetivo Estado-membro.
Desde o final de 1997 e a exemplo do que tem sucedido com outras Diretivas da Nova Abordagem, os Organismos Notificados no âmbito da DPC encontram-se reunidos no Group of Notified Bodies (GNB), criado por iniciativa da CE com o objetivo de permitir um intercâmbio satisfatório de informação, mútua confiança e a adoção de procedimentos uniformes e transparentes na atuação desses organismos nos diferentes países do Espaço Económico Europeu (EEE).
Para os Organismos Notificados a nível nacional no âmbito da Diretiva dos Produtos de Construção encontrará neste sítio informação mais detalhada.
ORGANISMOS DE APROVAÇÃO
Os Organismos de Aprovação, por sua vez, são responsáveis pela
concessão de Aprovações Técnicas Europeias (ETA's) e são designados
pelos Estados-membros no uso das respetivas prerrogativas nesta
matéria, devendo satisfazer também a um conjunto de requisitos de
competência técnica, imparcialidade e isenção.
Tal como sucede com os Organismos Notificados, cada Estado-membro deve notificar a Comissão Europeia e os outros Estados-membros da designação de Organismos de Aprovação e respetivas atribuições, em termos do seu campo de atuação.
CONDIÇÕES, QUALIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
DE ORGANISMOS
Para serem notificados, os organismos devem cumprir um conjunto de
condições definido no Decreto-Lei nº 113/93, republicado pelo Anexo V
do Decreto-Lei nº
4/2007, de 8 de janeiro.
Em Portugal, ainda de acordo com o Decreto-Lei 113/93, a notificação à Comissão Europeia é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
A atividade dos Organismos Notificados como suporte da marcação CE deve ser sempre efetuada com base nas especificações técnicas harmonizadas, pelo que a notificação deverá referir as especificações técnicas harmonizadas para as quais o organismo está notificado.
Os Organismos Notificados devem manter uma intervenção ativa participando nos trabalhos do Grupo dos Organismos Notificados europeus (GNB), bem como no Grupo dos Organismos Notificados Portugueses (GONP), o grupo “espelho” que a nível nacional acompanha e desenvolve atividade nesta área.
