> Critérios mínimos de amostragem para medições acústicas
Critérios mínimos de amostragem para medições acústicas, visando a autorização de utilização de edifícios e suas frações, de acordo com o disposto na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, retificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de maio. Estes critérios decorrem de exigência legal constante no Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, que aprova e republica as alterações ao Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
última modificação:
2012-01-11 12:13
