Os processos de decisão relativos à segurança rodoviária do sistema de tráfego podem ser melhorados e qualificados mediante a sua estruturação em sistemas de gestão dedicados, de que são exemplo o especificado na Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu (de aplicação obrigatória na rede transeuropeia) e na norma ISO 39001:2012 (de aplicação voluntária). Basicamente um sistema de gestão de segurança rodoviária (SGSR) deve atender ao contexto da organização a que se destina, estabelecer a liderança, definir os instrumentos de planeamento (indicadores de funcionamento, objetivos e formas de os atingir e verificar), determinar os recursos a afetar, estruturar o controlo operacional e definir a forma de avaliação dos resultados obtidos. No contexto das entidades responsáveis pela operação de infraestruturas rodoviárias e pela gestão do espaço público urbano é possível obter ganhos de eficiência em várias componentes do respetivo SGSR, mediante o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas integrando modelos matemáticos que representem, com grau de simplificação adequado, as inter-relações relevantes entre elementos do sistema de tráfego. |