Nota: As Especificações LNEC E 471, E 473, E 474, E483, E 484 e E 485, relativas à utilização de agregados/materiais reciclados provenientes de RCD, apresentam uma nota respeitante ao requisito para avaliação da libertação de substâncias perigosas, baseada em regulamentação/legislação existente à data da publicação das referidas especificações. Enquanto não se procede à revisão das especificações, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 102-D/2020 de 10 de dezembro de 2020, procede-se à publicação de uma emenda que permita a conformidade do disposto nas referidas especificações ao diploma atrás referido. Consultar emenda . |