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        O LNEC como Organismo Notificado (ON)

        No âmbito do Regulamento dos Produtos de Construção (RPC), um fabricante, para elaborar a declaração de desempenho e apor a marcação CE ao seu produto, tem de declarar as características essenciais desse produto.


        Essas características, que estão relacionadas com o uso previsto para o produto, estão listadas na Norma Europeia harmonizada ou na Avaliação Técnica Europeia aplicáveis ao produto, nas quais se indica ainda o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (abreviadamente, sistema AVRD) aplicável ao produto ou à família de produtos em causa, estabelecido pela Comissão Europeia.

        Consoante o sistema de AVRD, o fabricante é responsável pela realização de todas as tarefas previstas no seu âmbito (sistema 4) ou deve recorrer à intervenção de organismos terceiros, notificados, para algumas dessas tarefas (sistemas 1+, 1, 2+ ou 3).


        Organismos notificados


        Os organismos notificados podem ser organismos de certificação (quer dos produtos quer do controlo da produção em fábrica) ou laboratórios de ensaios, e constituem entidades autorizadas para executar tarefas específicas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos, previstas no Anexo V do Regulamento dos Produtos de Construção.

        A notificação é um ato pelo qual um Estado-Membro da UE comunica à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros quais os organismos que, no seu país, preenchem os requisitos exigidos e estão qualificados como aptos para efetuar determinadas tarefas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRP) dos produtos.


        O LNEC como organismo notificado


        O LNEC está acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e notificado à CE pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para os sistemas previstos no Anexo V do RPC, de acordo com o que aqui se regista.


        O LNEC como organismo de certificação notificado


        O LNEC está notificado como organismo de certificação de produtos, de acordo com o sistema 1+, para cimentos e cinzas volantes para betão.

        De acordo com o procedimento do IPAC, o LNEC disponibiliza a sua "Lista de Certificações sob Acreditação Flexível".

        Esta atividade é enquadrada pelas regras e procedimentos resumidos nos seguintes documentos:
        Dossier informativo dos cimentos

        Dossier informativo para remarcação dos cimentos

        Dossier informativo das cinzas volantes


        O LNEC como laboratório notificado


        O LNEC está notificado como laboratório de ensaios, de acordo com o sistema 3:

        • para portas exteriores (sem características de compartimentação ao fogo) e para janelas; relativamente às janelas, o LNEC está igualmente notificado para a determinação das características essenciais por cálculo;
        • para produtos de isolamento térmico;
        • para a característica essencial reação ao fogo (notificação "horizontal”, independentemente do produto de construção em causa).

        Base de dados NANDO


        A base de dados NANDO, criada e mantida atualizada pela Comissão Europeia, é importante para a correta aplicação do Regulamento dos Produtos de Construção. Com efeito, essa base reúne, para cada uma das normas europeias harmonizadas e dos Documentos de Avaliação Europeus, informação relativa aos Organismos Notificados habilitados a intervir nas tarefas de AVRD.


        A base NANDO é assim importante:

        • para os fabricantes, pois permite conhecer as especificações técnicas e os respetivos organismos notificados ou designados no Espaço Económico Europeu;
        • para os consumidores, pois permite verificar se os organismos notificados mencionados na marcação CE dum produto como tendo intervindo nas respetivas tarefas de AVRD constam efetivamente dessa base;
        • para as autoridades nacionais de fiscalização do mercado, pelas razões acima indicadas para os fabricantes e para os utilizadores.
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