A Marca de Qualidade LNEC (MQ LNEC) para empreendimentos da construção, criada em 1990 através do Decreto-Lei nº 310/90, de 1 de outubro, culmina um processo de certificação da qualidade pelo LNEC, que dá corpo a uma ideia ambiciosa e inovadora de aplicar aos empreendimentos em questão - considerados de forma integrada como produtos finais de todo o processo construtivo - os modernos conceitos de gestão e garantia da qualidade.
No diploma acima referido, que criou a MQ LNEC, foi cometida ao LNEC a responsabilidade da sua concessão e foram estabelecidos os princípios e condições a observar para o efeito, mencionando-se designadamente os objetivos e os benefícios esperados, as condições de acesso, o campo de aplicação, os intervenientes no processo e os requisitos gerais para essa concessão.
Características e objetivos da MQ LNEC
Sendo um empreendimento da construção o resultado final do processo construtivo, a certificação da sua qualidade deverá cobrir as diferentes fases desse processo, desde a conceção e o projeto até à execução da obra, incluindo também os materiais, componentes e equipamentos de construção que nele venham a ser utilizados.
Os Gestores Gerais de Qualidade - GGQ são qualificados por categorias e classes de empreendimentos, devendo para tal apresentar a sua candidatura de acordo com as instruções de candidatura elaboradas para o efeito.
Foram estabelecidas três categorias de empreendimentos:
1ª - Edifícios e património construído
2ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas (inclui as obras de saneamento)
3ª - Obras hidráulicas (inclui as seguintes obras: obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, obras portuárias, obras de proteção costeira, barragens e diques, dragagens e emissários)
e, para cada categoria, oito classes de valor da obra (ver lista de GGQ).
Outras informações sobre a MQ LNEC
Para mais informações, sugere-se a consulta da publicação do LNEC "A certificação da qualidade dos empreendimentos de construção e a Marca de Qualidade LNEC" (COM92), disponível na Livraria do LNEC. A Marca de Qualidade LNEC tem caráter voluntário e é facultada aos empreendimentos da construção públicos ou privados para os quais, na fase inicial do processo construtivo, os respetivos donos de obra requeiram a sua concessão.
Com a concessão da MQ LNEC, visam-se os seguintes objetivos:
Entidades intervenientes
Além do LNEC, como entidade outorgante, e dos donos de obra, como entidades beneficiárias da marca, intervêm ainda no processo conducente à sua atribuição empresas qualificadas pelo LNEC como Gestores Gerais da Qualidade de empreendimentos (GGQ) de acordo com os critérios definidos genericamente no Decreto-Lei nº 310/90.
Requisitos para a concessão da MQ LNEC
A concessão da Marca de Qualidade LNEC a um empreendimento pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos fundamentais:
Qualificação dos Gestores Gerais da Qualidade
Os Gestores Gerais da Qualidade são qualificados pelo LNEC, através da Secção de Inscrição e Classificação da Comissão de Gestão da Marca onde estão representadas diversas entidades exteriores. Para serem qualificados os GGQ devem satisfazer aos seguintes requisitos: