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        CT 115 - Eurocódigos estruturais


        Introdução

        Os Eurocódigos Estruturais constituem um conjunto de Normas Europeias (EN) relativas ao projeto de estruturas de edifícios e de outras obras de engenharia civil, realizadas com diferentes materiais.


        Evolução e contexto

        A informação disponível relativa aos Eurocódigos tem vindo a aumentar muito significativamente nos últimos anos, em especial a partir do momento em que as Normas Europeias da primeira geração passaram a estar disponíveis. Nos últimos tempos têm-se multiplicado as ações de divulgação dos Eurocódigos (em diversos países da UE e fora dela), e tem-se assistido à edição de diversas publicações sobre este tema, bem como ao desenvolvimento de programas informáticos de apoio à aplicação dos Eurocódigos.


        Portal do JRC

        Nesta linha, é importante salientar o sítio da Internet desenvolvido pelo Joint Research Centre (JRC) – Organismo de investigação da União Europeia situado em Ispra (Itália).

        Nas páginas deste sítio do JRC podem encontrar-se informações diversas sobre os Eurocódigos (incluindo ações de divulgação programadas e publicações editadas), bem como o ponto de situação da implementação destas Normas nos diversos países da UE. Neste sítio pode igualmente obter-se informação sobre as ações que estão atualmente em curso relativas ao incremento da harmonização técnica proporcionada pelos Eurocódigos e ao desenvolvimento da segunda geração destes documentos.


        Objetivo da informação apresentada

        Tendo por base esta realidade, a informação relativa aos Eurocódigos que se apresenta nas páginas deste sítio do LNEC é deliberadamente muito sintética e, para além de registar alguns factos marcantes (a nível europeu e a nível nacional) do processo de elaboração dos Eurocódigos e de salientar aspetos particulares considerados relevantes sobre estas Normas Europeias e sobre a sua aplicação, pretende-se essencialmente esclarecer que o desenvolvimento dos Eurocódigos Estruturais está na segunda geração, fornecendo:

        • uma lista atualizada dos EUROCÓDIGOS PUBLICADOS pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como Normas Portuguesas (NP EN) e das correções (Emendas e Erratas) editadas pelo IPQ (primeira geração);
        • uma lista atualizada dos EUROCÓDIGOS 2.ª GERAÇÃO publicados pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) como Normas Europeias (EN), adotadas em abril de 2026 pelo IPQ, como Normas Portuguesas (NP EN) (segunda geração);


        EUROCÓDIGOS ESTRUTURAIS


        Primeira geração

        Em maio de 2007 foi publicada a última das 58 Normas Europeias que constituem os Eurocódigos Estruturais (primeira geração).

        Inicialmente, estes trabalhos foram conduzidos pela própria Comissão Europeia mas, após a publicação da Diretiva dos Produtos de Construção, a responsabilidade pela preparação dos Eurocódigos foi transferida pela Comissão Europeia para o Comité Europeu de Normalização (CEN), através de um Mandato. O objetivo era assim o de que os Eurocódigos viessem a ser publicados como Normas Europeias (EN).


        Segunda geração

        Em 2015 iniciou-se o desenvolvimento da segunda geração de Eurocódigos Estruturais, que, resumidamente, pretendia responder às seguintes questões principais:

        - melhorar a facilidade de utilização dos Eurocódigos nos cálculos mais frequentes (ease of use);

        - aumentar a harmonização, através da redução dos Parâmetros Determinados a nível Nacional (NDP) ou da convergência dos valores usados;

        - introduzir requisitos para a avaliação, reutilização e reforço de estruturas existentes;

        - reforçar os requisitos relativos à robustez;

        - desenvolver um novo Eurocódigo relativo ao projeto de estruturas de vidro;

        - fazer avançar os trabalhos pré-normativos relativos a estruturas de compósitos de polímero reforçado com fibras (FRP) e a estruturas de membranas tensionadas.


        Transição entre gerações

        As normas da segunda geração dos Eurocódigos Estruturais têm vindo a ser publicadas desde final do ano de 2022 e à medida que ficam disponíveis, de forma a permitir que os utilizadores preparem a transição da primeira para a segunda geração dos Eurocódigos Estruturais, embora todas tenham fixada como data de publicação 30-09-2027 (DOP). As normas da primeira geração dos Eurocódigos serão retiradas a 30 de março de 2028 (DOW). Assim, existe um período de coexistência entre 2022 e 2028.


        Como tal, importa esclarecer que não é adequada a utilização casuística dos Eurocódigos Estruturais da primeira e da segunda geração, num mesmo projeto de estruturas de edifícios, pontes e outras obras de engenharia civil.


        Entidades envolvidas no desenvolvimento dos Eurocódigos Estruturais


        CEN – Comité Europeu de Normalização

        Organismo Europeu de Normalização encarregue, nomeadamente, de coordenar a elaboração e de publicar Normas Europeias (EN) em diferentes domínios.


        IPQ – Instituto Português da Qualidade

        Organismo Nacional de Normalização encarregue, nomeadamente, de coordenar a elaboração e de publicar Normas Portuguesas (NP, NP EN, etc.) em diferentes domínios.
        Em 1987, o IPQ iniciou um processo de descentralização dos trabalhos de normalização e passou a reconhecer e apoiar Organismos com funções de Normalização Sectorial (ONS)...


        CEN/TC 250 – Comité Técnico Structural Eurocodes

        Comité Técnico do CEN responsável, nomeadamente, pela elaboração dos Eurocódigos Estruturais, a publicar pelo CEN como Normas Europeias (EN).

        O CEN/TC 250 é constituído, por um Grupo de Coordenação, um Grupo de Gestão, três grupos horizontais (HG), quatro grupos de trabalho (WG) e onze subcomissões (SC). A Subcomissão que trata do Eurocódigo relativo aos sismos (CEN/TC 250/SC 8) tem, há longo tempo, o seu Secretariado no LNEC e a presidência desta subcomissão foi assegurada pelo Eng.º Cansado Carvalho até 2014. A participação de delegados nacionais em todas estas subcomissões e grupos é feita por nomeação do IPQ, sob proposta da CT 115.


        A atual estrutura do TC 250 pode ser consultada aqui.


        CT 115 – Comissão Técnica Portuguesa de Normalização Eurocódigos Estruturais


        Comissão Técnica de Normalização do IPQ responsável, nomeadamente, pela elaboração das Normas Portuguesas (NP EN) e respetivos Anexos Nacionais, que transpõem, para o nosso País, as Normas Europeias (EN) relativas aos Eurocódigos Estruturais


        SITUAÇÃO NA EUROPA


        Enquadramento Geral

        A Comissão das Comunidades Europeias lançou, na década de setenta, os trabalhos com vista à elaboração de um conjunto de documentos com regras técnicas harmonizadas para o projeto estrutural de edifícios e de outras obras de engenharia civil, que passaram a ser conhecidos por Eurocódigos Estruturais.


        EUROCÓDIGOS – 1.ª GERAÇÃO


        Programa de publicação

        As 58 Normas Europeias que constituem a primeira geração de Eurocódigos Estruturais foram sendo publicadas pelo CEN até maio de 2007.

        O Quadro 1 identifica, muito sinteticamente, o âmbito de cada um dos Eurocódigos, o seu número de Norma Europeia (EN) e o número de Partes em que se subdividem.
        Uma vez que, frequentemente, tal dá origem a confusão, convém referir que a numeração dos Eurocódigos (EN 1990, EN 1991, etc.) nada tem a ver com datas ou anos de publicação; na realidade, a sequência 1990 a 1999 reflete apenas uma sequência de dez números que, quando foi necessário atribuir a numeração de normas aos Eurocódigos, o CEN entendeu reservar para estas normas.


        Estrutura dos Eurocódigos

        Da análise do Quadro 1 constata-se que, dos 10 Eurocódigos, quatro deles têm um carácter transversal: o Eurocódigo relativo às bases para o projeto (por vezes designado por "Eurocódigo 0”) e os Eurocódigos 1, 7 e 8. As diferentes Partes do Eurocódigo 1 referem-se aos diversos tipos de ações em estruturas, não englobando, no entanto, as ações geotécnicas (tratadas no Eurocódigo 7) e a ação sísmica (tratada na Parte 1 do Eurocódigo 8, conjuntamente com as regras específicas relativas aos sismos a adotar para estruturas de edifícios realizadas com diferentes materiais).
        Nos Eurocódigos relativos ao projeto de estruturas realizadas com diferentes tipos de materiais (Eurocódigos 2 a 6 e 9), para além das regras gerais a adotar no cálculo de estruturas correntes, as diferentes Partes cobrem aspetos diversos, tais como, a verificação da resistência ao fogo das estruturas e o projeto de estruturas especiais (pontes, chaminés, silos, estruturas de suporte, reservatórios, etc.).

        É importante também ter em atenção as limitações de aplicação dos Eurocódigos, estabelecidas nomeadamente no Objetivo e no Campo de Aplicação dos diversos documentos. A título de exemplo, a EN 1990 relativa às bases de projeto, estabelece, entre outras limitações, que, para o projeto de obras especiais (barragens, centrais nucleares, estruturas offshore, etc.) poderão ser necessárias disposições complementares não incluídas nos Eurocódigos e que a norma não se aplica a projetos nos quais estejam envolvidos materiais ou técnicas inovadores; para além disso, na secção relativa aos Pressupostos, a EN 1990 estabelece diversas condições relativas à qualificação dos projetistas, à execução das estruturas, aos materiais utilizados e à manutenção das estruturas.


        Quadro 1


        EUROCÓDIGOS – 2.ª GERAÇÃO


        Programa de publicação

        O desenvolvimento da segunda geração dos Eurocódigos Estruturais (Quadro 2) corresponde a um conjunto revisto, atualizado e ampliado de Normas Europeias, refletindo os avanços técnicos e científicos alcançados desde a publicação da primeira geração. Esta nova geração integra 60 normas, introduzindo novos documentos, reorganizando várias Partes existentes e incorporando temas emergentes, com o objetivo de reforçar a coerência, facilitar a aplicação prática e promover uma maior harmonização entre os diferentes Eurocódigos. As 60 normas são ainda complementadas por 12 especificações técnicas do CEN (CEN/TS) e 4 relatórios técnicos (CEN/TR).


        Quadro 2


        Evolução e divulgação

        Em termos de publicação, embora as diversas normas estejam a ser disponibilizadas aos Organismos Nacionais de Normalização (ONN) à medida que os respetivos trabalhos são concluídos, todas as normas da segunda geração terão uma data comum de publicação (DOP), fixada em 30-09-2027. Consequentemente, as normas da primeira geração deverão ser retiradas até 30-03-2028 (DOW).

        Para conhecer melhor a evolução dos Eurocódigos, encontra-se disponível uma série de vídeos dedicada à Segunda Geração dos Eurocódigos, preparada pelo CEN/TC250 em articulação com o JRC. Esta iniciativa aborda as principais questões relacionadas com a evolução, a estrutura e a aplicação dos novos Eurocódigos.


        Eurocodes evolution explained: a video series | Eurocodes: Building the future


        SITUAÇÃO EM PORTUGAL


        Enquadramento histórico

        Desde os primórdios dos Eurocódigos que investigadores do LNEC estiveram ligados à atividade de elaboração dos Eurocódigos por via da sua participação em associações internacionais que estiveram nos seus fundamentos. Após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, em 1986, instituiu-se uma colaboração regular mediante a participação no Comité Orientador, no Grupo de Coordenação, nos painéis redatoriais nomeadamente do EC5, do EC7 e do EC8, e nas funções de engenheiros de ligação.


        Relativamente a este envolvimento, é da mais elementar justiça referir o nome do Eng.º Júlio Ferry Borges. Com efeito, todo este processo de elaboração dos Eurocódigos teve, desde o seu início, a participação empenhada do Eng.º Ferry Borges, uma referência inquestionável a nível mundial em importantes áreas cobertas pelos Eurocódigos tais como, a segurança estrutural, o betão armado e pré-esforçado, e a engenharia sísmica.

        Em março de 1990, teve lugar a 1.ª reunião do Comité Técnico CEN/TC 250 – Structural Eurocodes, tendo, em maio desse mesmo ano, Portugal formalizado a sua candidatura para assumir o Secretariado da Subcomissão 8 do Comité Técnico CEN/TC 250, que foi aceite e que se mantém até hoje, desempenhando um investigador do LNEC as funções de Secretário Técnico.

        Em finais de 1990, o LNEC propôs ao IPQ a criação da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização CT 115 – Eurocódigos Estruturais, homóloga da CEN/TC 250, que teve a sua 1.ª reunião em janeiro de 1991, presidida pelo Eng.º Ferry Borges. Para além da CT 115, convém referir que os trabalhos do Comité Técnico CEN/TC 250 foram igualmente acompanhados, até à sua extinção ocorrida em 2006, pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT).

        A atividade da CT 115 tem-se centrado na dupla vertente da participação dos seus vogais nos trabalhos do Comité CEN/TC 250 e das suas Subcomissões, e na elaboração das versões nacionais dos Eurocódigos – que transpõem para Portugal os Eurocódigos publicados pelo CEN como Normas Europeias –, e dos respetivos Anexos Nacionais.


        Normalização nacional

        A coordenação da CT 115 é assegurada pelo LNEC, na sequência da sua designação pelo IPQ, no início da década de noventa, como Organismo de Normalização Sectorial (ONS) no domínio dos Eurocódigos Estruturais.

        A atividade da CT 115 tem-se desenvolvido na dupla vertente da participação dos seus vogais nos trabalhos do CEN/TC 250 e nas suas Subcomissões e Grupos de Trabalho, e da produção das versões nacionais dos documentos considerados relevantes.

        A Comissão Técnica CT 115 inclui investigadores do LNEC, professores das principais faculdades de engenharia do País, projetistas de renome, representantes das associações empresariais do setor da construção e de entidades públicas promotoras das grandes obras. A Comissão está organizada em diferentes Subcomissões, uma por cada Eurocódigo e vários Grupos de Trabalho para temas emergentes (regras de projeto de elementos estruturais de polímeros reforçados com fibras) e temas horizontais (ação do fogo, pontes e avaliação de estruturas existente). Os Grupos de Trabalho integram, para além de vários vogais da Comissão, outros especialistas de grande prestígio no meio técnico nacional e com competências específicas em cada Eurocódigo.


        Eurocódigos publicados (1.ª geração)

        No documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS apresenta-se a listagem atualizada dos Eurocódigos da 1.ª geração publicados pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo IPQ, que inclui, nomeadamente:

        • A referência das 58 Partes (EN) publicadas pelo CEN;
        • A referência de eventuais Erratas e Emendas  publicadas pelo CEN, relativas a cada uma das Partes;
        • A correspondência das Partes, das Emendas e das Erratas publicadas pelo CEN com Normas Portuguesas (NP EN) publicada pelo IPQ;
        • Eventuais observações complementares relevantes.

        Relativamente aos Eurocódigos, salientam-se seguidamente alguns aspetos que se consideram relevantes.


        APLICAÇÃO DOS EUROCÓDIGOS

        Utilização conjunta

        Tal como já se deixou antever anteriormente, as Normas Europeias que constituem os Eurocódigos não "vivem” isoladamente, mas formam um conjunto que se articula entre si. A título de exemplo, refere-se que, em Portugal, o projeto de uma estrutura de um edifício de betão armado necessitará, em princípio, da utilização das matérias relevantes incluídas nas versões nacionais das EN 1992-1-1 e EN 1992-1-2 (relativas às estruturas de betão), mas também da EN 1990 (relativa às bases de projeto), das EN 1991-1-1 a EN 1991-1-5 (relativas às ações em estruturas), da EN 1997-1 (relativa ao projeto geotécnico) e, finalmente, das EN 1998-1 e EN 1998-5 (relativas ao projeto de estruturas para resistência aos sismos).


        Versões nacionais (NP EN)

        À semelhança do que sucedeu para a elaboração dos Eurocódigos como Normas Europeias (EN), a publicação das correspondentes Normas Portuguesas (NP EN) implicou igualmente um esforço muito significativo. Saliente-se que, a produção das normas nacionais de transposição dos Eurocódigos, implica, para além de uma tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, a elaboração de um Anexo Nacional, no qual são estabelecidas as condições particulares de aplicação em Portugal de cada uma das Partes dos Eurocódigos.

        Face ao grande volume de trabalho envolvido, a CT 115 concentrou os seus esforços na produção das NP EN de 38 Partes dos Eurocódigos, que cobrem as estruturas realizadas correntemente e correspondem a cerca de 4000 páginas, ou seja, cerca de 80% do total de páginas correspondente às 58 Partes.

        Para estas 38 Partes foi definida igualmente uma hierarquia de publicação já que, constituindo os Eurocódigos um conjunto de documentos cujo conteúdo técnico se interliga, os documentos devem ser disponibilizados de uma forma articulada entre si.

        Assim, foram publicados, de dezembro de 2009 a março de 2010, 16 Eurocódigos, permitindo o projeto de estruturas correntes de edifícios de betão armado e de aço; tendo sido posteriormente publicadas as Partes relativas a pontes (bases de projeto, ações e regras específicas para os diferentes materiais), bem como as Partes para o projeto de estruturas correntes de edifícios de aço-betão, de madeira, de alvenaria e de alumínio.

        As atualizações do documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS tem vindo a dar conta da publicação destas Partes, relativas à primeira geração de Eurocódigos Estruturais.


        Emendas e Erratas às diversas Partes dos Eurocódigos

        Após a publicação das Normas Europeias e como resultado do incremento da sua utilização, têm vindo a detetar-se erros, quer editoriais, quer técnicos, que, embora indesejáveis, podem ser considerados de algum modo como inevitáveis, face à dimensão que o conjunto dos Eurocódigos assumiu no final. De acordo com as regras do CEN, os lapsos detetados podem dar origem à publicação de uma Emenda (Amendment) ou de uma Errata (Corrigendum) a uma dada Parte, caso as correções introduzidas envolvam questões técnicas ou questões editoriais, respetivamente; as primeiras são identificadas pela letra A seguida do número correspondente à ordem de publicação (A1, A2, A3...), e as segundas pelas letras AC, associadas ao ano de publicação (AC:2009, AC:2010, …). Salienta-se a extrema importância de os utilizadores dos Eurocódigos estarem cientes destas correções aos textos das diversas Partes que vão sendo publicadas e alerta-se para o facto de mesmo as correções introduzidas pelas Erratas, que supostamente são só editoriais, poderem ter significado importante no projeto.


        Anexos Nacionais

        As versões nacionais dos Eurocódigos publicadas como NP EN consistem numa tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, complementada por um Anexo Nacional, no qual são estabelecidas as condições particulares de aplicação em Portugal de cada uma das Partes dos Eurocódigos. O Anexo Nacional só poderá conter informações sobre os parâmetros deixados em aberto no Eurocódigo para escolha nacional, designados por Parâmetros Determinados a nível Nacional (Nationally Determined Parameters - NDP) a utilizar no projeto de edifícios e de outras obras de engenharia civil no país em questão, nomeadamente:

        • valores e/ou classes, nos casos em que são apresentadas alternativas no Eurocódigo;
        • valores para serem utilizados nos casos em que apenas um símbolo é apresentado no Eurocódigo;
        • dados específicos do país (geográficos, climáticos, etc.), por exemplo, mapa de zonamento das ações térmicas, do vento, da neve e das ações sísmicas;
        • o procedimento a utilizar nos casos em que sejam apresentados procedimentos alternativos no Eurocódigo.

        Com efeito, um aspeto relevante destas Normas Europeias – ao invés do que sucede para as Normas Europeias cobrindo, por exemplo, os produtos de construção – consiste na identificação, ao longo do texto, dos referidos Parâmetros Determinados a nível Nacional (NDP). Embora as diversas Partes dos Eurocódigos recomendem normalmente um valor ou um procedimento a adotar para estes parâmetros, permite-se que os diversos países façam as suas escolhas nacionais, podendo assim controlar, entre outros, aspetos relacionados com o nível de segurança a adotar. Salienta-se, contudo, que, face à dificuldade em obter um consenso alargado nalguns aspetos dos documentos, existem Eurocódigos em que o número destes parâmetros é elevado.

        O Anexo Nacional poderá ainda conter decisões nacionais sobre a aplicação dos anexos informativos incluídos nos Eurocódigos, bem como informações complementares não contraditórias para auxílio do utilizador na sua aplicação.


        DESENVOLVIMENTO – 2.ª GERAÇÃO


        Linhas de desenvolvimento

        O desenvolvimento da segunda geração de Eurocódigos Estruturais assentou, muito resumidamente, em quatro linhas-mestras, indicando-se as entidades que terão o papel predominante na sua concretização.


        1) Manutenção (CEN/TC 250+JRC)

        Atividade permanente de recolha de informação relativa a erros, quer editoriais, quer técnicos, que a crescente utilização dos Eurocódigos vai permitindo detetar, de apreciação dessa informação e de eventual preparação de Emendas e Erratas, a publicar pelo CEN, para a sua correção.


        2) Promoção e divulgação (JRC+CEN/TC 250)

        Atividade com uma visibilidade significativa, mercê da realização de diversas ações de divulgação dos Eurocódigos (quer no âmbito da UE quer fora dela), da criação de ferramentas de apoio a essa divulgação (de que é exemplo o sítio do JRC na Internet) e do apoio à edição de publicações e à elaboração de programas informáticos de cálculo.


        3) Reforço da harmonização (JRC+CEN/TC 250)

        A possibilidade de as normas nacionais que transpõem os Eurocódigos nos diversos países poderem ser complementadas por um Anexo Nacional, do qual consta, nomeadamente, a definição dos "Parâmetros Determinados a nível Nacional” (Nationally Determined Parameters - NDP) é claramente um revés na desejada harmonização das regras para o projeto de estruturas, subjacente à elaboração destes documentos. Assim, o JRC desenvolveu uma base de dados, de acesso restrito, onde os diversos Estados-Membros deverão inscrever os NDP adotados, no seu país, nos diversos Eurocódigos, de modo a que o JRC possa iniciar o processo de identificação das diferenças, de análise das suas justificações técnicas e da elaboração de propostas para futura harmonização.


        4) Revisão dos Eurocódigos publicados e novos Eurocódigos (JRC+TC 250)

        Após um período de debate alargado, teve início em 2015 o processo de revisão dos Eurocódigos existentes e de desenvolvimento de novos documentos normativos, com o objetivo de alargar o âmbito e melhorar a coerência técnica do sistema dos Eurocódigos Estruturais. À semelhança do que sucedeu anteriormente, esta atividade foi enquadrada e suportada por Mandatos da Comissão Europeia ao CEN, nomeadamente os Mandatos M/466 EN e M/515 EN.


        O processo de desenvolvimento da segunda geração dos Eurocódigos Estruturais decorreu entre 2015 e 2026, no âmbito de um programa de trabalho estruturado em quatro fases sucessivas (Project Teams – PT). A Fase 1 teve início em 2015, seguindo-se a Fase 2 em 2017 e as Fases 3 e 4 em 2018. As primeiras normas começaram a ser disponibilizadas aos Organismos Nacionais de Normalização (ONN) em 2020, tendo a conclusão do processo ocorrido em março de 2026, com a disponibilização das últimas normas da segunda geração.


        Fases de desenvolvimento


        Este desenvolvimento envolveu muitos milhares de especialistas europeus, sob coordenação do CEN/TC 250, constituindo um dos mais relevantes processos de atualização normativa no setor da construção a nível europeu.

        As normas da segunda geração dos Eurocódigos Estruturais têm vindo a ser publicadas de forma faseada desde o final de 2022, permitindo aos utilizadores preparar atempadamente a transição da primeira para a segunda geração. As normas publicadas encontram-se identificadas no documento EUROCÓDIGOS 2.ª GERAÇÃO .


        Embora as publicações tenham ocorrido de forma progressiva, todas as normas da segunda geração possuem como data oficial de publicação o dia 30 de setembro de 2027 (DOP). As normas da primeira geração serão retiradas em 30 de março de 2028 (DOW), estabelecendo-se assim um período de coexistência entre ambas as gerações durante a fase de transição.

        A segunda geração dos Eurocódigos representa uma atualização profunda das regras europeias de projeto estrutural, incorporando a evolução do conhecimento científico e técnico, novas metodologias de cálculo, requisitos associados à sustentabilidade, robustez e resiliência estrutural, bem como a integração de novos materiais e tecnologias construtivas.


        OS EUROCÓDIGOS E A REGULAMENTAÇÃO PORTUGUESA DE ESTRUTURAS


        Enquadramento geral

        Se se analisar o documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS pode referir-se, de um modo resumido, que o Eurocódigo relativo às bases de projeto (Eurocódigo "0”), em conjunto com o Eurocódigo 1, tem correspondência em Portugal com o Regulamento de Segurança e Ações (RSA). De entre os restantes, relativos aos vários materiais, o Eurocódigo 2 tem correspondência com o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP) e o Eurocódigo 3 incide, embora com muito maior desenvolvimento, sobre as matérias cobertas pelo Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (REAE). A matéria tratada no Eurocódigo 8 (projeto de estruturas para resistência aos sismos) não estava individualizada, no quadro regulamentar português, num regulamento específico, sendo abordada de forma distribuída pelos vários regulamentos (RSA, REBAP e REAE). Para os restantes Eurocódigos não existia regulamentação portuguesa.

        Assim, os Eurocódigos vêm proporcionar um avanço na regulamentação portuguesa em muitas matérias não cobertas por regulamentos, como seja, por exemplo, no que se refere às estruturas mistas aço-betão, às estruturas de madeira, às estruturas de alvenaria e às estruturas de alumínio.


        Além disso, os Eurocódigos proporcionam um quadro de projeto em que os aspetos estruturais e geotécnicos são tratados de forma coerente e integrada. Isso corresponde a um significativo progresso, não apenas a nível nacional, mas a nível internacional, ultrapassando a tradicional separação entre o projeto de estruturas e o projeto de fundações ou de estruturas de contenção.


        Entretanto, houve necessidade de clarificar o quadro legal em que os Eurocódigos se enquadram, a que acresce o facto de a nossa prática ser – à semelhança do que sucede para países tais como a Espanha e a Itália – a de dar aos regulamentos para o cálculo de estruturas o estatuto de Decreto-Lei e os Eurocódigos virem a ser publicados como Normas. A reflexão sobre estes aspetos e a proposta das medidas com vista à transposição das Normas Portuguesas para o quadro jurídico nacional são tarefas que foram desempenhadas pela Comissão "Eurocódigos Estruturais” que funcionou, até finais de 2006, no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, entretanto extinto; no início de 2007, foi cometida ao LNEC a responsabilidade de assegurar o funcionamento desta Comissão.

        Na sequência desta última atribuição, o LNEC foi incumbido pela Secretaria de Estado das Infraestruturas, do Ministério da Planeamento e Infraestruturas do Governo de Portugal, de promover uma consulta pública sobre um projeto de Decreto-Lei relativo à utilização no nosso País de um conjunto de Eurocódigos Estruturais, a qual decorreu de 26 de março a 30 de abril de 2018.


        Finda a consulta pública, iniciou-se o processo legislativo que deu origem à publicação, em 18 de julho de 2019, do Decreto-Lei n.º 95/2019, que revoga parcialmente o RSA e REBAP, o REAE e RSCS, e que no Artigo 16.º remete para Despacho do membro do Governo responsável pela área da construção as condições para a aplicação dos Eurocódigos Estruturais aos projetos de estruturas de edifícios.


        Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 95/2019, foi publicado a 17 de setembro de 2019, o Despacho Normativo n.º 21/2019, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.


        De acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 21/2019, o LNEC, na qualidade de Organismo de Normalização Setorial no domínio dos Eurocódigos Estruturais, procede à divulgação das atualizações que considerar necessárias das listas de normas referidas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º daquele despacho, mediante avisos a publicar no Diário da República.


        Em conformidade, foram publicados os Avisos n.º 963/2020 e n.º 6653/2022 com um conjunto de alterações às normas mencionadas nos Anexos I, II e III do despacho, que devem ser cumpridas nos projetos de estruturas de betão e de aço para edifícios.


        As alterações às normas podem ser obtidas no Instituto Português da Qualidade, I. P.


        Legislação


        PUBLICAÇÕES


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