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        Documentos de Classificação (DC)

        Antecedentes

        A utilização  em Portugal dos produtos de aço para armaduras de betão armado é  regulada pelo Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado  (REBAP), Decreto-Lei n.° 349-C/83, de 30 de julho, ou pela NP EN  1992-1-1:2010 – Eurocódigo 2 - Projeto de estruturas de betão. Parte  1-1: Regras gerais e regras para edifícios.


        A partir de 1998 foram publicadas várias Especificações LNEC para armaduras de betão armado, estabelecendo as condições a respeitar  pelos varões das armaduras e outras disposições relativas à resistência,  à ductilidade, à aderência e à soldabilidade dos mesmos. As  Especificações estabelecem ainda as características geométricas das  nervuras no caso de varões de alta aderência e apresentam os códigos de  identificação dos fabricantes e dos países de origem.


        Enquadramento legal

        O  REBAP e a NP EN 1992-1-1:2010 especificam os tipos de armaduras e as  suas principais características, estipulando, no art. 23.° do REBAP e no  Anexo Nacional da NP EN 1992-1-1:2010, a obrigatoriedade da sua prévia  classificação pelo LNEC, através da emissão de um Documento de Classificação (DC).


        O  Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, revoga o REBAP, na sua aplicação a estruturas de betão para edifícios. Contudo, o  referido Decreto-Lei remete para o Despacho Normativo n.º 21/2019, de  17 de setembro, o estabelecimento das condições para a utilização dos  Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios de betão  armado; no art. 6.º deste Despacho Normativo é determinado um período  de transição de três anos durante o qual poderão coexistir, em  alternativa, os dois conjuntos de regras para o projeto: os Regulamentos  ou os Eurocódigos.


        A obrigatoriedade da emissão de  um DC não é a única exigência legal para os aços destinados à utilização  em estruturas de betão armado. Com efeito, adicionalmente à emissão  pelo LNEC de um DC e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 390/2007,  estão sujeitos a certificação obrigatória em Portugal os produtos em  aço destinados a serem utilizados como armaduras em betão armado que se  apresentem na forma de varões, barras, rolos ou bobinas, redes  electrossoldadas, treliças e fitas ou bandas denteadas,  independentemente do processo tecnológico utilizado na sua obtenção, ou  seja, todos os tipos de armaduras de aço para betão armado. Esta  certificação deve ser concedida por um organismo acreditado pela  entidade competente no domínio da acreditação em conformidade com as  metodologias do Sistema Português da Qualidade.

        De acordo com o Decreto-Lei n.° 28/2007,  a colocação no mercado do nosso país de aços de pré-esforço, (produtos em aço de alta resistência e baixa relaxação), destinados a serem utilizados como armaduras em betão pré-esforçado, que  se apresentem na forma de fios, cordões e varões, está igualmente  subordinada à sua certificação obrigatória. Para estes aços,  não é requerida a emissão de um DC do LNEC.


        Conteúdo de um DC


        Um  DC constitui o Bilhete de  Identidade de um determinado tipo de aço a utilizar em estruturas de  betão armado. Ele inclui normalmente as características geométricas  detalhadas dos varões, o código das respetivas marcas de identificação  (que permite identificar o país e o fabricante onde o aço foi  produzido), as características químicas e mecânicas do aço e a sua  classificação, viabilizando assim o projeto de estruturas de betão  armado que utilizam os varões de aço em questão.


        Os DC são  emitidos sem prazo de validade; é a validade dos certificados emitidos  ao abrigo da certificação obrigatória referida anteriormente (nos quais  se refere explicitamente o DC aplicável ao aço em causa) que permite  aferir se o disposto no DC é respeitado.


        Caso pretenda mais informações sobre os DC, envie um e-mail para: lnec@lnec.pt


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