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        Documentos de Aplicação (DA)

        Antecedentes

        A  atividade de homologação de produtos e sistemas de construção  desenvolvida pelo LNEC sofreu recentemente uma alteração significativa (ver: o que é um DH?).

        A harmonização técnica relativa a produtos de construção  desenvolvida a nível europeu passaram a ser abrangidos pelas normas europeias, pois a  homologação sempre se destinou a ser aplicada a produtos inovadores, ou  seja, que não são cobertos por especificações oficiais, nomeadamente  normas.

        O LNEC decidiu assim criar em 2005 um  novo tipo de documento de apreciação técnica de produtos de construção,  de carácter voluntário, que designou por Documento de Aplicação (DA),  destinado numa primeira fase a complementar as avaliações de esses  produtos no âmbito da aposição da marcação CE.

        Esta decisão teve  por base o facto de a marcação CE ter sido concebida como um  "passaporte” para a livre circulação dos produtos de construção no  Espaço Económico Europeu, distinguindo-se assim das marcas voluntárias,  cujo principal objetivo é a valorização e a diferenciação dos produtos  no mercado.

        A marcação CE aposta aos produtos de  construção não atribui, em muitas situações, níveis e classes de  desempenho para as características declaradas pelos fabricantes e não  contempla aspetos que se consideram importantes para o bom desempenho  dos produtos, como as técnicas de aplicação em obra.

        Com o  desenvolvimento da emissão de DA, o LNEC alargou em 2013 alargar o seu  âmbito a produtos cobertos por normas portuguesas e por normas europeias  não-harmonizadas, ou seja, a produtos não dispondo de marcação CE, e,  depois a produtos cobertos por ETA.

        Regista-se que a  emissão de DA pelo LNEC se inseriu na política adotada em vários países  europeus, onde os Institutos homologadores no domínio da construção  passaram igualmente a emitir documentos do mesmo tipo. Regista-se ainda  que, na mesma linha de evidenciação da qualidade, países europeus  dispondo de sistemas de certificação voluntária prestigiados e  amplamente reconhecidos pelo meio técnico têm mantido e vindo a reforçar  as suas marcas de qualidade voluntárias de produtos de construção,  complementares à respetiva marcação CE.
            
        Enquadramento


        Os Documentos de Aplicação são de carácter voluntário.

        Salienta-se  que, no caso de produtos com marcação CE obrigatória, o LNEC só emite  um DA se verificar que aquela marcação está efetivamente aposta.

        Com  a emissão dos DA, o LNEC considera estar a fornecer garantias  adicionais aos diversos agentes no setor da construção no sentido de que  os produtos cobertos por normas ou outras especificações técnicas  oficiais, em relação aos quais possui uma experiência acumulada de  longos anos, possam apresentar um desempenho adequado em obra.

        Perante  uma solicitação para a emissão de um DA para um dado produto de  construção, o LNEC analisa se uma tal emissão se revela adequada e  pertinente nesse caso concreto.

        Conteúdo de um DA

        Os  Documentos de Aplicação incluem aspetos não cobertos pelas  especificações técnicas que se lhes aplicam, tais como, a definição do  campo de aplicação e eventuais limitações de emprego do produto, as  características de desempenho mais significativas, a avaliação de  características complementares às abrangidas pela marcação CE e a  consideração de eventuais especificidades nacionais no caso de produtos  cobertos por essa marcação, a apreciação global com indicação do  previsível tempo de vida útil, as características (e respetivas  tolerâncias) a verificar em ensaios de receção em obra, condições para a  sua correta colocação em obra e regras para uma adequada manutenção.

        DA com Certificação

        O LNEC emite DA com Certificação a  produtos cuja produção, além de ser objeto de controlo interno  permanente da responsabilidade do fabricante, é submetida a um controlo  externo por parte do LNEC (ou de uma entidade reconhecida pelo LNEC como  competente para o efeito), onde se incluem visitas periódicas às  instalações de fabrico para verificação das condições de produção e dos  procedimentos adotados naquele controlo interno, e recolha de amostras  destinadas a ensaio no LNEC.

        Prazo de validade

        O  prazo de validade de um Documento de Aplicação simples é normalmente de  três anos, findo o qual pode haver lugar à sua revisão e renovação,  caso o fabricante o solicitee sejam satisfatórios os  resultados da reapreciação efetuada pelo LNEC.Essa reapreciação inclui a  realização de novos ensaios e a verificação das condições de fabrico e  de aplicação, bem como a reavaliação da respetiva aptidão ao uso.

        Os DA com Certificação são emitidos com um prazo de validade de cinco  anos, podendo ser renovados caso o requerente manifeste interesse, na  sequência da realização pelo LNEC de um conjunto simplificado de  procedimentos.


        Caso pretenda mais informações sobre os DA, envie um e-mail para: lnec@lnec.pt

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