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        Avaliações Técnicas Europeias (ETA)

        Antecedentes

        A  Diretiva dos Produtos de Construção (DPC), publicada em 1989, criou a  figura da Aprovação Técnica Europeia (ETA – European Technical Approval)  de modo a possibilitar a marcação CE de produtos não abrangidos ou  apenas parcialmente abrangidos por norma europeia harmonizada.

        O LNEC foi o único organismo de aprovação português  designado e foi membro fundador da Organização Europeia de Aprovação  Técnica (EOTA – European Organisation for Technical Approvals),  criada em 1990, tendo no âmbito da sua atividade de organismo de  aprovação emitido diversas ETA.

        A DPC foi entretanto revogada pelo Regulamento dos Produtos de Construção (RPC) – Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de  9 de março de 2011 – em vigor desde 1 de julho de 2013.
            
        Enquadramento legal


        A publicação do RPC implicou algumas alterações relevantes no processo de emissão das ETA. A  emissão das ETA rege-se atualmente pelo RPC, o qual  é de aplicação direta nos Estados-Membros, não  carecendo da publicação de um diploma nacional de transposição. No  entanto, para assegurar a sua efetiva execução na ordem jurídica  interna, foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2013,  que estabelece as disposições necessárias para a concretização, no  nosso país, das exigências específicas cometidas no Regulamento aos  Estados-Membros. Este diploma pretende responder à questão quem faz o quê em Portugal?, nas situações em que o Regulamento naturalmente não define, país a país, as entidades envolvidas e as suas competências.

        Uma  das alterações que o RPC é a designação agora adotada para as ETA,  designando-se por Avaliações Técnicas Europeias (ETA - European  Technical Assessment). A organização responsável pela coordenação de  toda esta atividade é a Organização Europeia  de Avaliação Técnica (EOTA  – European Organisation for Technical Assessments).

        Esta  alteração não é de somenos importância; na verdade, a Comissão Europeia  já expressou claramente a opinião de que as novas ETA não constituem  uma aprovação de um dado produto de construção tendo em vista a sua  colocação no mercado, mas são unicamente uma avaliação do desempenho. 


        Informações sobre o RPC e as ETA podem ser encontradas em: O RPC em síntese onde se apresenta, nomeadamente, um conjunto de Perguntas Frequentes relativas ao RPC.

        Realçam-se em seguida alguns aspetos, que interessa ter em especial consideração:

        • As Avaliações Técnicas Europeias (ETA) são a via para a obtenção da marcação CE  para produtos de construção não abrangidos ou apenas parcialmente  abrangidos por uma norma europeia harmonizada, com destaque para os  produtos inovadores.
        • As (ETA) são vocacionadas para apoiar a inovação tecnológica e responder a  solicitações específicas do mercado, ao contrário das Normas Europeias  harmonizadas, que traduzem o estado do conhecimento e refletem a  situação do mercado numa maior escala. Por outro lado, as ETA, no seu  conjunto, cobrem predominantemente produtos complexos e sistemas (ou  kits), enquanto o conjunto das normas harmonizadas cobre  prioritariamente materiais de construção simples.
        • Ao  contrário das normas harmonizadas, que são especificações técnicas de  âmbito geral aplicáveis a todos os produtos a que respeitam  independentemente do respetivo fabricante, cada ETA é uma especificação  técnica de carácter individual, relativa a um ou mais produtos  específicos do mesmo tipo produzidos por um determinado fabricante.
        • O fabricante de um dado produto inovador ou de qualquer outro produto  não abrangido ou apenas parcialmente abrangido por uma norma europeia  harmonizada não é obrigado a solicitar a emissão de uma ETA para esse  produto (as ETA são voluntárias); se optar por não o  fazer, é-lhe vedado elaborar uma declaração de desempenho e apor a  marcação CE ao produto em questão; contudo, caso tenha sido emitida uma  ETA, o fabricante deve elaborar a referida declaração de desempenho e  apor a marcação CE ao seu produto.
        • A aposição da  marcação CE a um dado produto objeto de uma ETA implica que o fabricante  implemente as ações previstas na própria ETA no âmbito do sistema de  avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRD) aplicável  (sistemas 1+, 1, 2+, 3 ou 4).
        • As Avaliações Técnicas Europeias são  emitidas sem prazo de validade, sendo através da declaração de  desempenho e da aposição da marcação CE ao produto que o fabricante  comprova que o produto colocado no mercado possui as características  definidas na ETA.
        • Os Organismos de Avaliação Técnica Europeus (OAT) habilitados a emitir ETA devem ser designados pelos Estados-Membros e a  sua designação, feita por gamas de produtos, deve ser comunicada à  Comissão Europeia.
        • As Avaliações Técnicas Europeias  são emitidas com base em Documentos de Avaliação Europeus (DAE)  preparados no âmbito da EOTA e citados no JOUE - Jornal Oficial da União Europeia após aprovação pela  Comissão Europeia, tal como sucede com as normas europeias harmonizadas  (ver O RPC em síntese);  contudo, num prazo que pode estender-se no limite até 2020, existe a  possibilidade de emissão de ETA com base nos Guias de Aprovação Técnica  Europeia (ETAG – Guidelines for European Technical Approvals),  publicados ao abrigo da Diretiva dos Produtos de Construção e utilizados  como DAE nos termos do disposto no art.º 66.º do RPC.

        Conteúdo e formato de uma ETA

        O conteúdo e o formato de uma ETA foram definidos pela Comissão Europeia, através da publicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 1062/2013. Este regulamento estipula que uma ETA, para além da identificação do produto, da  gama a que pertence, do fabricante e do documento que serviu de base à  sua emissão, contém a descrição técnica do produto, a sua utilização  prevista, o respetivo desempenho e a referência aos métodos utilizados  na sua avaliação, e o sistema de avaliação e verificação da regularidade  do desempenho (AVRD) aplicável, bem como os pormenores técnicos  necessários para a sua implementação.


        Diagrama relativo à organização da atividade de avaliação técnica europeia no LNEC




        Caso pretenda mais informações sobre as ETA, envie um e-mail para: lnec@lnec.pt

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