Antecedentes
A Diretiva dos Produtos de Construção (DPC), publicada em 1989, criou a figura da Aprovação Técnica Europeia (ETA – European Technical Approval) de modo a possibilitar a marcação CE de produtos não abrangidos ou apenas parcialmente abrangidos por norma europeia harmonizada.
O LNEC foi o único organismo de aprovação português designado e foi membro fundador da Organização Europeia de Aprovação Técnica (EOTA – European Organisation for Technical Approvals), criada em 1990, tendo no âmbito da sua atividade de organismo de aprovação emitido diversas ETA.
A DPC foi entretanto revogada pelo Regulamento dos Produtos de Construção (RPC) – Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 – em vigor desde 1 de julho de 2013.
Enquadramento legal
A publicação do RPC implicou algumas alterações relevantes no processo de emissão das ETA. A emissão das ETA rege-se atualmente pelo RPC, o qual é de aplicação direta nos Estados-Membros, não carecendo da publicação de um diploma nacional de transposição. No entanto, para assegurar a sua efetiva execução na ordem jurídica interna, foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2013, que estabelece as disposições necessárias para a concretização, no nosso país, das exigências específicas cometidas no Regulamento aos Estados-Membros. Este diploma pretende responder à questão quem faz o quê em Portugal?, nas situações em que o Regulamento naturalmente não define, país a país, as entidades envolvidas e as suas competências.
Uma das alterações que o RPC é a designação agora adotada para as ETA, designando-se por Avaliações Técnicas Europeias (ETA - European Technical Assessment). A organização responsável pela coordenação de toda esta atividade é a Organização Europeia de Avaliação Técnica (EOTA – European Organisation for Technical Assessments).
Esta alteração não é de somenos importância; na verdade, a Comissão Europeia já expressou claramente a opinião de que as novas ETA não constituem uma aprovação de um dado produto de construção tendo em vista a sua colocação no mercado, mas são unicamente uma avaliação do desempenho.
Informações sobre o RPC e as ETA podem ser encontradas em: O RPC em síntese onde se apresenta, nomeadamente, um conjunto de Perguntas Frequentes relativas ao RPC.
Realçam-se em seguida alguns aspetos, que interessa ter em especial consideração:
Conteúdo e formato de uma ETA
O conteúdo e o formato de uma ETA foram definidos pela Comissão Europeia, através da publicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 1062/2013. Este regulamento estipula que uma ETA, para além da identificação do produto, da gama a que pertence, do fabricante e do documento que serviu de base à sua emissão, contém a descrição técnica do produto, a sua utilização prevista, o respetivo desempenho e a referência aos métodos utilizados na sua avaliação, e o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRD) aplicável, bem como os pormenores técnicos necessários para a sua implementação.
Diagrama relativo à organização da atividade de avaliação técnica europeia no LNEC
Caso pretenda mais informações sobre as ETA, envie um e-mail para: lnec@lnec.pt