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Documentos de Aplicação (DA)


Antecedentes


A atividade de homologação de produtos e sistemas de construção desenvolvida pelo LNEC há mais de 50 anos sofreu, nestes anos mais recentes, uma alteração significativa (ver: o que é um DH?).

Na verdade, a harmonização técnica relativa a produtos de construção desenvolvida a nível europeu conduziu a que o LNEC deixasse de emitir Documentos de Homologação para os produtos de construção que foram sendo abrangidos pelas normas europeias entretanto publicadas, pois a homologação sempre se destinou a ser aplicada a produtos inovadores, ou seja, que não são cobertos por especificações oficiais, nomeadamente normas.

Perante esta situação, o LNEC decidiu criar em 2005 um novo tipo de documento de apreciação técnica de produtos de construção, de carácter voluntário, que designou por Documento de Aplicação (DA), destinado numa primeira fase a complementar as avaliações de esses produtos no âmbito da aposição da marcação CE.

Esta decisão teve por base o facto de a marcação CE ter sido concebida como um "passaporte” para a livre circulação dos produtos de construção no Espaço Económico Europeu, distinguindo-se assim das marcas voluntárias, cujo principal objetivo é a valorização e a diferenciação dos produtos no mercado.

Como é sabido, a marcação CE aposta aos produtos de construção não atribui, em muitas situações, níveis e classes de desempenho para as características declaradas pelos fabricantes e não contempla aspetos que se consideram importantes para o bom desempenho dos produtos, como as técnicas de aplicação em obra.

Com o desenvolvimento da emissão de DA, o LNEC decidiu em 2013 alargar o seu âmbito a produtos cobertos por normas portuguesas e por normas europeias não-harmonizadas, ou seja, a produtos não dispondo de marcação CE, e, mais tarde ainda, a produtos cobertos por ETA.

Regista-se que a emissão de DA pelo LNEC se inseriu na política adotada em vários países europeus, onde os Institutos homologadores no domínio da construção passaram igualmente a emitir documentos do mesmo tipo. Regista-se ainda que, na mesma linha de evidenciação da qualidade, países europeus dispondo de sistemas de certificação voluntária prestigiados e amplamente reconhecidos pelo meio técnico têm mantido e vindo a reforçar as suas marcas de qualidade voluntárias de produtos de construção, complementares à respetiva marcação CE.

Enquadramento


Os Documentos de Aplicação são de carácter voluntário.

Salienta-se que, no caso de produtos com marcação CE obrigatória, o LNEC só emite um DA se verificar que aquela marcação está efetivamente aposta.

Com a emissão dos DA, o LNEC considera estar a fornecer garantias adicionais aos diversos agentes no setor da construção no sentido de que os produtos cobertos por normas ou outras especificações técnicas oficiais, em relação aos quais possui uma experiência acumulada de longos anos, possam apresentar um desempenho adequado em obra.

Perante uma solicitação para a emissão de um DA para um dado produto de construção, o LNEC analisa se uma tal emissão se revela adequada e pertinente nesse caso concreto.

Conteúdo de um DA

Os Documentos de Aplicação incluem aspetos não cobertos pelas especificações técnicas que se lhes aplicam, tais como, a definição do campo de aplicação e eventuais limitações de emprego do produto, as características de desempenho mais significativas, a avaliação de características complementares às abrangidas pela marcação CE e a consideração de eventuais especificidades nacionais no caso de produtos cobertos por essa marcação, a apreciação global com indicação do previsível tempo de vida útil, as características (e respetivas tolerâncias) a verificar em ensaios de receção em obra, condições para a sua correta colocação em obra e regras para uma adequada manutenção.

DA com Certificação

À semelhança do que sucede com os DH, o LNEC emite DA com Certificação a produtos cuja produção, além de ser objeto de controlo interno permanente da responsabilidade do fabricante, é submetida a um controlo externo por parte do LNEC (ou de uma entidade reconhecida pelo LNEC como competente para o efeito), onde se incluem visitas periódicas às instalações de fabrico para verificação das condições de produção e dos procedimentos adotados naquele controlo interno, e recolha de amostras destinadas a ensaio no LNEC.

Prazo de validade

O prazo de validade de um Documento de Aplicação simples é normalmente de três anos, findo o qual pode haver lugar à sua revisão e renovação, caso o fabricante manifeste interesse e sejam satisfatórios os resultados da reapreciação efetuada pelo LNEC; essa reapreciação inclui a realização de novos ensaios e a verificação das condições de fabrico e de aplicação, bem como a reavaliação da respetiva aptidão ao uso.

Já os DA com Certificação são emitidos com um prazo de validade de cinco anos, podendo ser renovados caso o requerente manifeste interesse, na sequência da realização pelo LNEC de um conjunto simplificado de procedimentos.

Caso pretenda mais informações sobre os DA, envie um e-mail para: nqc@lnec.pt






DOCUMENTOS DE APLICAÇÃO em vigor (Lista sequencial)

Os produtos cobertos por um DA com certificação, além de serem objeto de um adequado controlo interno da produção da responsabilidade do fabricante, são submetidos a um controlo externo por parte do LNEC (ou de uma entidade reconhecida pelo LNEC como competente para o efeito), onde se incluem visitas periódicas às instalações de fabrico e ensaios realizados no LNEC sobre amostras recolhidas nessas visitas.


Documentos de Aplicação com certificação


Os produtos cobertos por um DA sem certificação são objeto de um adequado controlo interno da produção da responsabilidade do fabricante.


Documentos de Aplicação sem certificação
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Info DA 114 | AGREGADO SIDERÚRGICO INERTE PARA CONSTRUÇÃO (ASIC): Utilização em misturas betuminosas do tipo AC20 Base
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DA 120 | ALKORPLAN L 35177 (1,5mm, 1,8mm e 2,0mm): Revestimentos de impermeabilização de coberturas Download
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O contacto de correio eletrónico destina-se a permitir o tratamento estatístico, por parte do LNEC, do tipo de consultas relativas à documentação disponibilizada.

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