De acordo com o disposto no Regulamento dos Produtos de Construção (RPC), um produto não abrangido ou apenas parcialmente abrangido por uma norma europeia harmonizada pode também ter aposta a marcação CE, embora neste caso a referida marcação não seja obrigatória. Com efeito, o fabricante de um produto nestas condições pode solicitar uma Avaliação Técnica Europeia (ETA – European Technical Assessment) e, com base na ETA emitida, apor a marcação CE nesse produto. Para mais informações sobre este procedimento, sugere-se a consulta da página O que é uma ETA? A emissão de uma ETA para um produto de construção produzido por um dado fabricante pressupõe a existência de um Organismo de Avaliação Técnica (OAT), designado à Comissão Europeia para uma gama de produtos que cubra o produto em questão. Para operarem como Organismos de Avaliação Técnica e estarem assim habilitados a emitir ETA, os organismos têm de cumprir os requisitos estabelecidos no RPC (ver o Quadro 2 do Anexo IV do RPC), evidenciando, nomeadamente, que possuem ter capacidade técnica adequada para atuar no âmbito da avaliação técnica das gamas de produtos para que foram designados. Para a sua designação como OAT, o organismo deve submeter um pedido nesse sentido à entidade nacional responsável (em Portugal, o Instituto Português da Qualidade, de acordo com o Decreto-Lei n.º 130/2013), indicando, entre as gamas de produtos constantes do Quadro 1 do Anexo IV do RPC, aquelas para as quais pretende ser designado. Essa designação deve ser comunicada à Comissão Europeia. Ao serem designados, os OAT comprometem-se a contribuir com meios financeiros e humanos para a EOTA – European Organisation for Technical Assessment, onde se reúnem os OAT designados pelos diversos Estados-Membros com vista à harmonização e coordenação da respetiva atividade. O LNEC foi indicado como porta-voz nacional na EOTA. Por outro lado, a aposição da marcação CE a um dado produto objeto de uma ETA implica que o fabricante implemente as ações previstas nessa ETA no âmbito do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRD) aplicável (sistemas 1+, 1, 2+, 3 ou 4). Âmbito da designação do LNEC O LNEC foi qualificado e está designado como Organismo de Avaliação Técnica (OAT) para todas as gamas de produtos constantes do Quadro 1 do Anexo IV do RPC, com exceção da gamas 08 (Geotêxteis, geomembranas e produtos relacionados), 11 (aparelhos sanitários) e 18 (sistemas de drenagem de águas residuais) e 31 (que cobre os cabos elétricos, de comando e para comunicações), o que significa que tem e demonstra capacidade para dar resposta a pedidos de desenvolvimento de ETA para a esmagadora maioria dos produtos de construção não abrangidos ou apenas parcialmente abrangidos por normas europeias harmonizadas, com destaque para os produtos inovadores. O âmbito da designação do LNEC pode ser consultada aqui. As ETA em vigor emitidas pelo LNEC podem ser obtidas aqui. |
Base de dados NANDO A base de dados NANDO, criada e mantida atualizada pela Comissão Europeia, é importante para a correta aplicação do Regulamento dos Produtos de Construção. Com efeito, essa base reúne, para cada uma das normas europeias harmonizadas e dos Documentos de Avaliação Europeus, informação relativa aos Organismos Notificados habilitados a intervir nas tarefas de AVRD. A base NANDO é assim importante:
|