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O que é a MQ LNEC

 
 
A Marca de Qualidade LNEC (MQ LNEC) para empreendimentos da construção, criada em 1990 através do Decreto-Lei nº 310/90, de 1 de outubro, culmina um processo de certificação da qualidade pelo LNEC, que dá corpo a uma ideia ambiciosa e inovadora de aplicar aos empreendimentos em questão - considerados de forma integrada como produtos finais de todo o processo construtivo - os modernos conceitos de gestão e garantia da qualidade.

No diploma acima referido, que criou a MQ LNEC, foi cometida ao LNEC a responsabilidade da sua concessão e foram estabelecidos os princípios e condições a observar para o efeito, mencionando-se designadamente os objetivos e os benefícios esperados, as condições de acesso, o campo de aplicação, os intervenientes no processo e os requisitos gerais para essa concessão.

Características e objetivos da MQ LNEC

Sendo um empreendimento da construção o resultado final do processo construtivo, a certificação da sua qualidade deverá cobrir as diferentes fases desse processo, desde a conceção e o projeto até à execução da obra, incluindo também os materiais, componentes e equipamentos de construção que nele venham a ser utilizados.

A Marca de Qualidade LNEC tem caráter voluntário e é facultada aos empreendimentos da construção públicos ou privados para os quais, na fase inicial do processo construtivo, os respetivos donos de obra requeiram a sua concessão.

Com a concessão da MQ LNEC, visam-se os seguintes objetivos:
  • a efetivação de um plano geral de garantia da qualidade tendo em vista o cumprimento das disposições contratuais, legais e regulamentares aplicáveis e das especificações técnicas, bem como a prática das boas regras da arte;
  • níveis acrescidos de satisfação em relação aos requisitos exigidos na legislação;
  • a redução do risco de danos associados aos empreendimentos, nomeadamente devidos a anomalias no processo construtivo;
  • condições favoráveis à redução dos prémios de seguros de responsabilidade e de construção.

Entidades intervenientes

Além do LNEC, como entidade outorgante, e dos donos de obra, como entidades beneficiárias da marca, intervêm ainda no processo conducente à sua atribuição empresas qualificadas pelo LNEC como Gestores Gerais da Qualidade de empreendimentos (GGQ) de acordo com os critérios definidos genericamente no Decreto-Lei nº 310/90. A relação entre estes diferentes intervenientes está ilustrada na figura seguinte.
Requisitos para a concessão da MQ LNEC

A concessão da Marca de Qualidade LNEC a um empreendimento pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos fundamentais:
  • nomeação, pelo dono de obra, de um Gestor Geral da Qualidade de empreendimentos (GGQ), qualificado pelo LNEC para esse efeito;
  • elaboração pelo GGQ e aprovação pelo LNEC de um Plano Geral de Garantia da Qualidade, que deve incluir todos os domínios e aspetos inerentes à realização do empreendimento ao longo das suas diversas fases;
  • declaração de conformidade emitida pelo GGQ no final da obra, atestando o cumprimento dos objetivos do Plano Geral de Garantia da Qualidade;
  • homologação dessa declaração pelo LNEC.

Qualificação dos Gestores Gerais da Qualidade

Os Gestores Gerais da Qualidade são qualificados pelo LNEC, através da Secção de Inscrição e Classificação da Comissão de Gestão da Marca onde estão representadas diversas entidades exteriores. Para serem qualificados os GGQ devem satisfazer aos seguintes requisitos:
  • exercício da atividade de gestão geral da qualidade de empreendimentos da construção constando do objeto social da empresa;
  • idoneidade;
  • capacidade técnica, demonstrada pela atividade presente e passada, pelos curricula do quadro técnico permanente, pela estrutura organizativa, pela dimensão e pelos meios de ação disponíveis, incluindo pessoal especializado;
  • estrutura organizativa contemplando um sistema adequado de gestão da qualidade, considerando-se este requisito satisfeito quando a empresa tiver obtido a certificação de acordo com a norma NP EN ISO 9001.

Os GGQ são qualificados por categorias e classes de empreendimentos, devendo para tal apresentar a sua candidatura de acordo com as instruções de candidatura elaboradas para o efeito.

Foram estabelecidas três categorias de empreendimentos:

1ª - Edifícios e património construído
2ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas (inclui as obras de saneamento)
3ª - Obras hidráulicas (inclui as seguintes obras: obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos, obras portuárias, obras de proteção costeira, barragens e diques, dragagens e emissários)

e, para cada categoria, oito classes de valor da obra (ver lista de GGQ).

Outras informações sobre a MQ LNEC

Para mais informações, sugere-se a consulta da publicação do LNEC "A certificação da qualidade dos empreendimentos de construção e a Marca de Qualidade LNEC" (COM92), disponível na Livraria do LNEC.