No âmbito do Regulamento dos Produtos de Construção (RPC), um fabricante, para elaborar a declaração de desempenho e apor a marcação CE ao seu produto, tem de declarar as características essenciais desse produto. Essas características, que estão relacionadas com o uso previsto para o produto, estão listadas na Norma Europeia harmonizada ou na Avaliação Técnica Europeia aplicáveis ao produto, nas quais se indica ainda o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (abreviadamente, sistema AVRD) aplicável ao produto ou à família de produtos em causa, estabelecido pela Comissão Europeia. Consoante o sistema de AVRD, o fabricante é responsável pela realização de todas as tarefas previstas no seu âmbito (sistema 4) ou deve recorrer à intervenção de organismos terceiros, notificados, para algumas dessas tarefas (sistemas 1+, 1, 2+ ou 3). Organismos notificados Os organismos notificados podem ser organismos de certificação (quer dos produtos quer do controlo da produção em fábrica) ou laboratórios de ensaios, e constituem entidades autorizadas para executar tarefas específicas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos, previstas no Anexo V do Regulamento dos Produtos de Construção. A notificação é um ato pelo qual um Estado-Membro da UE comunica à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros quais os organismos que, no seu país, preenchem os requisitos exigidos e estão qualificados como aptos para efetuar determinadas tarefas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRP) dos produtos. O LNEC como organismo notificado O LNEC está acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e notificado à CE pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para os sistemas previstos no Anexo V do RPC, de acordo com o que aqui se regista.
O LNEC está notificado como organismo de certificação de produtos, de acordo com o sistema 1+, para cimentos e cinzas volantes para betão. De acordo com o procedimento do IPAC, o LNEC disponibiliza a sua "Lista de Certificações sob Acreditação Flexível". Esta atividade é enquadrada pelas regras e procedimentos resumidos nos seguintes documentos: Dossier informativo dos cimentos
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Base de dados NANDO A base de dados NANDO, , criada e mantida atualizada pela Comissão Europeia, é importante para a correta aplicação do Regulamento dos Produtos de Construção. Com efeito, essa base reúne, para cada uma das normas europeias harmonizadas e dos Documentos de Avaliação Europeus, informação relativa aos Organismos Notificados habilitados a intervir nas tarefas de AVRD. A base NANDO é assim importante:
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