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O LNEC como Organismo Notificado (ON)

No âmbito do Regulamento dos Produtos de Construção (RPC), um fabricante, para elaborar a declaração de desempenho e apor a marcação CE ao seu produto, tem de declarar as características essenciais desse produto.

Essas características, que estão relacionadas com o uso previsto para o produto, estão listadas na Norma Europeia harmonizada ou na Avaliação Técnica Europeia aplicáveis ao produto, nas quais se indica ainda o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (abreviadamente, sistema AVRD) aplicável ao produto ou à família de produtos em causa, estabelecido pela Comissão Europeia.

Consoante o sistema de AVRD, o fabricante é responsável pela realização de todas as tarefas previstas no seu âmbito (sistema 4) ou deve recorrer à intervenção de organismos terceiros, notificados, para algumas dessas tarefas (sistemas 1+, 1, 2+ ou 3).

Organismos notificados

Os organismos notificados podem ser organismos de certificação (quer dos produtos quer do controlo da produção em fábrica) ou laboratórios de ensaios, e constituem entidades autorizadas para executar tarefas específicas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos, previstas no Anexo V do Regulamento dos Produtos de Construção.

A notificação é um ato pelo qual um Estado-Membro da UE comunica à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros quais os organismos que, no seu país, preenchem os requisitos exigidos e estão qualificados como aptos para efetuar determinadas tarefas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRP) dos produtos.

O LNEC como organismo notificado

O LNEC está acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e notificado à CE pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para os sistemas previstos no Anexo V do RPC, de acordo com o que aqui se regista.

  • O LNEC como organismo de certificação notificado
O LNEC está notificado como organismo de certificação de produtos, de acordo com o sistema 1+, para cimentos e cinzas volantes para betão.

De acordo com o procedimento do IPAC, o LNEC disponibiliza a sua "Lista de Certificações sob Acreditação Flexível".

Esta atividade é enquadrada pelas regras e procedimentos resumidos nos seguintes documentos:
Dossiê informativo dos cimentos

  • O LNEC como laboratório notificado
 
O LNEC está notificado como laboratório de ensaios, de acordo com o sistema 3:
  • para portas exteriores (sem características de compartimentação ao fogo) e para janelas; relativamente às janelas, o LNEC está igualmente notificado para a determinação das características essenciais por cálculo;
  • para produtos de isolamento térmico;
  • para a característica essencial reação ao fogo (notificação "horizontal”, independentemente do produto de construção em causa).

Base de dados NANDO

A base de dados NANDO, , criada e mantida atualizada pela Comissão Europeia, é importante para a correta aplicação do Regulamento dos Produtos de Construção. Com efeito, essa base reúne, para cada uma das normas europeias harmonizadas e dos Documentos de Avaliação Europeus, informação relativa aos Organismos Notificados habilitados a intervir nas tarefas de AVRD.

A base NANDO é assim importante:
  • para os fabricantes, pois permite conhecer as especificações técnicas e os respetivos organismos notificados ou designados no Espaço Económico Europeu;
  • para os consumidores, pois permite verificar se os organismos notificados mencionados na marcação CE dum produto como tendo intervindo nas respetivas tarefas de AVRD constam efetivamente dessa base;
  • para as autoridades nacionais de fiscalização do mercado, pelas razões acima indicadas para os fabricantes e para os utilizadores.