Saltar para o conteúdo

Enquadramento


O LNEC emite atualmente quatro tipos de documentos de apreciação técnica de produtos e sistemas de construção, de livre acesso pelo meio técnico: Documentos de Homologação (DH), Documentos de Classificação (DC), Avaliações Técnicas Europeias (ETA – European Technical Assessment) e Documentos de Aplicação (DA). Noutras páginas deste Portal disponibiliza-se informação mais pormenorizada sobre estes documentos. Cabe entretanto salientar aqui os seus aspetos distintivos, de modo a clarificar o seu âmbito.

Os Documentos de Homologação aplicam-se a produtos e sistemas de construção inovadores (isto é, não abrangidos por normas ou outros documentos normativos) e têm enquadramento legal em legislação nacional.

As Avaliações Técnicas Europeias aplicam-se a produtos e sistemas de construção não abrangidos ou apenas parcialmente abrangidos por norma europeia harmonizada e têm enquadramento legal em legislação europeia. Cobrem assim os produtos inovadores, para os quais estão em princípio mais vocacionadas, mas podem aplicar-se igualmente a produtos tradicionais abrangidos por documentos normativos europeus (salvo normas europeias harmonizadas) ou por documentos normativos nacionais.

Os Documentos de Classificação são emitidos unicamente para aços para armaduras de betão armado e têm enquadramento legal em legislação nacional, ao passo que os Documentos de Aplicação podem ser emitidos para a generalidade dos produtos e sistemas de construção e destinam-se a fornecer aos fabricantes garantias adicionais relativamente ao desempenho em obra esperado daqueles produtos e sistemas.

Do ponto de vista do enquadramento legal há uma clara distinção entre os quatro tipos de documentos. Com efeito, os Documentos de Homologação, as Avaliações Técnicas Europeias e os Documentos de Classificação têm, num conjunto de situações tipificadas em seguida, um carácter obrigatório, ao passo que os Documentos de Aplicação são de carácter voluntário.

Documentos de Homologação (DH) e Avaliações Técnicas Europeias (ETA)

Os Documentos de Homologação (DH) começaram a ser emitidos em 1963. São assim os documentos de apreciação de produtos e sistemas de construção emitidos pelo LNEC há mais tempo e em maior número (mais de 900 até à data).

O atual enquadramento legal dos DH é dado pelo Decreto-Lei n.º 50/2008, o qual, excetuando situações específicas nele contempladas, torna obrigatória a sua emissão para produtos e sistemas de construção utilizados em edificações urbanas (na aceção do Regulamento Geral das Edificações Urbanas) que não se encontrem cobertos por especificações técnicas em vigor em Portugal nem sejam objeto de uma Avaliação Técnica Europeia e da correspondente marcação CE.

As Avaliações Técnicas Europeias (ETA) (tal como sucedia com as suas antecessoras, as Aprovações Técnicas Europeias) possibilitam, a nível europeu, a marcação CE de produtos de construção que não são abrangidos por uma norma europeia harmonizada nem se enquadram totalmente numa norma europeia harmonizada; as ETA são assim, fundamentalmente, a via para a obtenção da marcação CE para produtos de construção inovadores.

No caso de um produto ou sistema de construção inovador destinado a ser colocado no mercado nacional, o fabricante deve possuir ou um Documento de Homologação (DH) emitido pelo LNEC ou uma Avaliação Técnica Europeia (ETA), emitida pelo LNEC ou por outro organismo designado para o efeito. No caso de o produto estar coberto por uma ETA, o fabricante deve ainda elaborar uma declaração de desempenho e apor no produto a correspondente marcação CE.


Documentos de Classificação (DC)

Ao invés do que sucede com os DH, ETA e DA, que podem ser emitidos para diversas famílias de produtos e sistemas de construção, os Documentos de Classificação (DC) abrangem apenas os aços para armaduras de betão armado. À luz do disposto no artigo 23.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP) e no Anexo Nacional da NP EN 1992-1-1:2010, a emissão dos DC é obrigatória, para os tipos de armaduras correntes aí especificados.

Salienta-se que, para além da emissão de um DC, a utilização em Portugal de aço para estas armaduras está ainda sujeita à certificação obrigatória do produto por um organismo acreditado para este efeito, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 390/2007.


Documentos de Aplicação (DA)

Os Documentos de Aplicação (DA) constituem uma mais-valia para os fabricantes ao fornecerem garantias adicionais relativamente ao desempenho em obra esperado para os respectivos produtos e sistemas de construção e têm, como se referiu acima, um cariz marcadamente distinto, do ponto de vista do seu enquadramento legal, dos DH, ETA e DC, sendo de carácter voluntário .

Os DA, que começaram a ser emitidos em 2005, vieram inicialmente complementar as avaliações dos produtos de construção no âmbito do processo de aposição da marcação CE. A sua criação radicou no facto de a marcação CE ter sido concebida como um "passaporte” para a livre circulação dos produtos de construção no Espaço Económico Europeu, distinguindo-se assim das marcas voluntárias, cujo principal objetivo é a valorização e a diferenciação dos produtos no mercado.

Posteriormente, os DA passaram a ser emitidos também para produtos abrangidos por quaisquer normas e, mais tarde ainda, para produtos cobertos por ETA.

Perante uma solicitação para a emissão de um DA para um dado produto de construção, o LNEC analisa se uma tal emissão se revela adequada e pertinente nesse caso concreto.

SÍNTESE

De um modo muito simplificado, a emissão de DH, ETA e DA pode ser enquadrada nas situações descritas neste documento ou, sinteticamente, no Quadro seguinte; tal como foi referido, os DC são emitidos obrigatoriamente apenas para os aços correntes para armaduras de betão armado, os quais devem ser ainda, adicionalmente, objeto de certificação obrigatória.

Situação do produto face ao quadro normativo vigente

Documentos a emitir (1,2)

DH
ETA
DA

Produto abrangido totalmente por norma europeia

  • Produto abrangido totalmente por norma europeia harmonizada (ENh)

N

N

S

  • Produto abrangido totalmente por norma europeia não harmonizada (EN)

N

S

S

Produto não abrangido ou apenas parcialmente abrangido por norma europeia

  • Produto abrangido totalmente por norma portuguesa (NP) ou Especificação LNEC (E)

N

S

S

  • Todos os restantes produtos

S

S

S

1 - Não pode ser emitido um DH para um produto que se encontre coberto por uma ETA (que é emitida sem prazo de validade). Ao invés, pode ser emitida uma ETA para um produto coberto por um DH, mas esse DH não poderá ser então renovado no final do respetivo prazo de validade.
2 - O DA, que tem um caráter voluntário, não pode ser emitido para um produto que se encontre coberto por um DH. Ao invés, pode ser emitido para um produto objeto de uma ETA e incluir então aspetos não considerados nesta última.

Caso pretenda mais informações sobre estes documentos, envie um e-mail para: nqc@lnec.pt