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Documentos de Homologação (DH)


Antecedentes


A criação de mecanismos destinados a avaliar a qualidade das novidades da construção em Portugal remonta a 1951 com a publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o qual, no seu art.º 17.º, estabelecia que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existissem especificações oficiais nem suficiente prática de utilização seria condicionada ao prévio parecer do Laboratório de Engenharia Civil.

Se bem que a emissão de pareceres de apreciação para os produtos inovadores ao abrigo do referido artigo se tenha então iniciado, só a partir de 1963 esses pareceres passaram a ser traduzidos num Documento de Homologação (DH). Nesse ano foram publicados quatro DH, o primeiro relativo a armaduras especiais para betão armado e os três restantes a pavimentos incorporando vigotas prefabricadas de betão. Desde então e até aos dias de hoje, o LNEC emitiu mais de 900 DH, cobrindo um leque muito variado de produtos e sistemas de construção.

Entretanto, a atividade de homologação de produtos e sistemas de construção que o LNEC tem vindo a desenvolver há mais de 50 anos é atualmente objeto de um novo enquadramento legal, como resultado, nomeadamente, do esforço de harmonização técnica relativa aos produtos de construção encetado na União Europeia.

Consequências da harmonização europeia


A União Europeia promoveu, nas últimas décadas, um extenso conjunto de ações de harmonização técnica de grande envergadura visando a eliminação de barreiras técnicas impeditivas da livre circulação dos produtos de construção.

O marco mais significativo desta harmonização técnica correspondeu à publicação, em 1989, da Diretiva dos Produtos de Construção (DPC), a qual veio a ser revogada pelo Regulamento dos Produtos de Construção (RPC) – Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 – cuja data de entrada plena em vigor se verificou em 1 de julho de 2013.

O RPC obriga à aposição da marcação CE a um produto de construção aquando da sua colocação no mercado, desde que ele esteja abrangido por uma norma europeia harmonizada ou esteja conforme uma Avaliação Técnica Europeia emitida para esse produto.

Em resultado do esforço de harmonização referido, o acervo normativo europeu e por consequência o acervo normativo nacional relativo a produtos de construção, que era bastante reduzido, cresceu de forma muito significativa, levando a que o LNEC deixasse de emitir DH para vários produtos de construção que passaram a ser abrangidos pelas normas entretanto publicadas.

Enquadramento legal


A definição do âmbito de aplicação da homologação do LNEC como resultado desta nova realidade foi vertida para a legislação em vigor, tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 50/2008, que veio alterar o art.º 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, ao abrigo do qual o LNEC emitiu, durante longos anos, Documentos de Homologação.

De acordo com a nova formulação deste artigo, devem ser obrigatoriamente objeto de homologação pelo LNEC os produtos e sistemas de construção utilizados em edificações urbanas, que:
  • não são abrangidos por Normas Portuguesas ou por Normas Europeias adotadas em Portugal;
  • não são objeto de uma Avaliação Técnica Europeia;
  • não são objeto de certificação obrigatória, como é presentemente o caso do aço para armaduras de betão armado (Decreto-Lei n.º 390/2007) e para armaduras de betão pré-esforçado (Decreto-Lei n.º 28/2007).
A homologação é porém dispensada caso se verifiquem certas condições referidas no n.º 5 do art.º 17.º do RGEU, com a atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 50/2008.

Conteúdo de um DH


Um DH de um produto ou sistema de construção inclui, para além da Decisão de Homologação, uma descrição geral do produto ou sistema em questão, a enumeração das suas características, o campo de aplicação, regras para aplicação em obra, uma apreciação global com indicação do previsível tempo de vida útil (determinado com base nos resultados dos ensaios realizados e nas observações decorrentes de visitas às instalações de fabrico, a obras em curso e a construções em uso) e as características e respetivas tolerâncias a avaliar no âmbito da realização de eventuais ensaios de receção.

DH com Certificação

Paralelamente à emissão de homologações simples, o LNEC concede igualmente homologações com certificação a produtos cuja produção, além de ser objeto de controlo interno permanente da responsabilidade do fabricante, é submetida a um controlo externo por parte do LNEC (ou de uma entidade por este reconhecida como competente para o efeito); nesse controlo externo, incluem-se visitas periódicas às instalações de fabrico para verificação das condições de produção e dos procedimentos adotados naquele controlo interno, e recolha de amostras destinadas a ensaio no LNEC.

Confirmação de uma homologação emitida noutro país


No caso de produtos ou sistemas de construção estrangeiros que tenham sido homologados no país de origem e desde que o respetivo Instituto Homologador seja membro da União Europeia para a Aprovação Técnica na Construção (UEAtc), o LNEC pode realizar um estudo de confirmação de homologação, o qual, se for favorável, dará origem à emissão de um DH.

Este estudo consistirá na verificação de que os procedimentos de aplicação em obra consignados na homologação estrangeira são adequados para as obras realizadas em Portugal e estão a ser seguidos no nosso país, na verificação eventual de exigências adicionais de índole nacional, e na realização, em regra, de ensaios de identificação realizados a partir de material recolhido no representante do fabricante em Portugal, que permitam confirmar que o produto ou sistema que está a ser importado corresponde efetivamente ao homologado no país de origem.

Prazo de validade

O prazo de validade de um Documento de Homologação simples é normalmente de três anos, findo o qual pode haver lugar à sua revisão e renovação caso o fabricante manifeste interesse e sejam satisfatórios os resultados da reapreciação efetuada pelo LNEC; essa reapreciação inclui a realização de novos ensaios e a verificação das condições de fabrico e de aplicação, bem como a reavaliação da respetiva aptidão ao uso.

Já os DH com Certificação são emitidos com um prazo de validade de cinco anos, podendo ser renovados, caso o fabricante manifeste interesse, na sequência da realização pelo LNEC de um conjunto simplificado de procedimentos.
Por sua vez, o prazo de validade dos DH que correspondam a confirmações de homologações estrangeiras é normalmente condicionado ao da homologação de origem, caducando quando termina o prazo de validade de esta última.

Apreciação preliminar

No caso de produtos e sistemas de construção sujeitos a homologação, mas cuja comercialização em Portugal se encontre ainda numa fase incipiente ou cujo desenvolvimento industrial ainda não permita a concessão de uma homologação, considera-se que a emissão pelo LNEC de um parecer favorável, normalmente traduzido numa apreciação preliminar, constitui a forma adequada de cumprir o disposto no citado diploma legal. Porém, logo que os pressupostos anteriores deixem de se verificar, aqueles produtos ou sistemas devem ser objeto de uma homologação.

Caso pretenda mais informações sobre os DH, envie um e-mail para: nqc@lnec.pt


Os produtos cobertos por um DH com certificação, além de serem objeto de um adequado controlo interno da produção da responsabilidade do fabricante, são submetidos a um controlo externo por parte do LNEC (ou de uma entidade reconhecida pelo LNEC como competente para o efeito), onde se incluem visitas periódicas às instalações de fabrico e ensaios realizados no LNEC sobre amostras recolhidas nessas visitas.

Documentos de Homologação com certificação
Info DH 949 | POLITEJO COLSAN SN2: Tubagem para drenagem de águas residuais sem pressão, enterrada no exterior de edifícios Download
validade 2025-01-31
Info DH 950 | FERSIL 3KKK SN2: Tubagem para drenagem de águas residuais sem pressão, enterrada no exterior de edifícios Download
validade 2025-01-31


Os produtos cobertos por um DH sem certificação são objeto de um adequado controlo interno da produção da responsabilidade do fabricante.

Documentos de Homologação sem certificação
Info DH 947 | REVITERMIK: Sistema compósito de isolamento térmico pelo exterior Download
em revisão
DH 951 | PATA MECÂNICA – PR: Sistema de fixação de placas de pedra natural para revestimentos de paredes Download
validade 2024-05-31
DH 951 | PATA MECÂNICA – PR: Système de fixation pour bardages en pierre naturelle Download
validade 2024-05-31
DH 952 | PERNO DE VARÃO NERVURADO – PV: Sistema de fixação de placas de pedra natural para revestimentos de paredes Download
validade 2024-05-31
Info DH 953 | NIRON RED: Sistema de tubos e acessórios em PP-RCT para redes para instalações de extinção de incêndio por sprinklers Download
validade 2024-06-30
DH 955 | PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO | UNUSHOUSE - Painel X e Painel XX

Download
validade: 2025-11-30
DH 954 | TERMOFACE: Sistema compósito de isolamento térmico pelo exterior
Download
validade 2025-05-31
DH 956 | VIPLÁS 50, VIPLÁS 100 E VIPLÁS AR 95: Redes para reforço de revestimentos de paredes Download
validade 2026-01-31
DH 957 | VIPLÁS 167, VIPLÁS 169 E VIPLÁS 275: Redes para reforço de revestimentos de isolamento térmico pelo exterior (ETICS) e de outros revestimentos de paredes
Download
validade 2026-01-31
Info DH 958 | CANDIWALL: Sistema compósito de isolamento térmico pelo exterior Download
validade: 2026-10-31

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O contacto de correio eletrónico destina-se a permitir o tratamento estatístico, por parte do LNEC, do tipo de consultas relativas à documentação disponibilizada.

Se não pretender deixar o seu contacto, coloque a@a.pt


 
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