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Normalização



Desde a sua fundação o LNEC sempre considerou a normalização como atividade importante da sua missão; na realidade, em 1949 foi criada a Secção de Normalização, integrada no Serviço de Estudo de Processos de Construção, destinada a apoiar a elaboração de Especificações LNEC. Além disso, no âmbito da normalização nacional, o LNEC não só foi pioneiro - a primeira Especificação LNEC (1951) foi publicada três anos antes da primeira Norma Portuguesa (1954) - como também tem sido um grande contribuinte do acervo normativo, pois cerca de 40% das Especificações LNEC publicadas até 2005, foram transpostas para Normas Portuguesas.

Por delegação do Instituto Português da Qualidade (IPQ), o LNEC desempenha atualmente o papel de Organismo de Normalização Sectorial (ONS) para três domínios, assegurando a coordenação de três Comissões Técnicas Nacionais de Normalização; as Comissões em questão são CT 90, a CT 115 e a CT 156 que cobrem, respetivamente, os domínios dos Sistemas Urbanos de Águas, dos Eurocódigos Estruturais e da Geotecnia em Engenharia Civil

Esta responsabilidade envolve a coordenação da participação de mais de uma centena de técnicos especialistas e o seguimento da atividade de seis comissões de normalização do CEN (European Committee for Standardization) e de duas comissões de normalização da ISO (International Standard Organization). 

Para além desta atividade, cerca de quarenta outros técnicos especialistas do LNEC participam ativamente nos trabalhos de comissões nacionais de normalização da responsabilidade de outros ONS. 

Nas páginas seguintes deste Portal apresenta-se informação relativa às comissões de normalização de que o LNEC é Organismo de Normalização Sectorial.


ATIVIDADE

A Comissão Técnica de Normalização n.º 90 (CT 90) tem como objetivos a elaboração de documentos normativos e a emissão de pareceres normativos no domínio dos Sistemas Urbanos de Águas. A CT 90 cobre os seguintes subdomínios:
  • Sistemas Públicos de Abastecimento de Água;
  • Sistemas Públicos de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais;
  • Reutilização de Água;
  • Desempenho de Sistemas e de Serviços de Abastecimento de Água e de Águas Residuais.
Além do acompanhamento da atividade europeia e internacional, a CT 90 tem vindo a elaborar a versão portuguesa de normas, concentrando este esforço nos casos em que a tradução poderá facilitar a sua adoção pelo meio técnico nacional.

A CT 90 está sedeada desde 1989 no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como sendo o Organismo de Normalização Sectorial (ONS) no domínio atrás referido. A CT 90 iniciou em 1990 o acompanhamento da atividade de normalização europeia desenvolvida pelo European Committee for Standardization (CEN) e em 2004 o acompanhamento da atividade de normalização internacional desenvolvida pela International Standards Organization (ISO).

ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE NORMATIVA EUROPEIA E INTERNACIONAL
  • ISO/TC 224 Service activities relating to drinking water supply systems and wastewater systems - Quality criteria of the service and performance indicators
Parte do acompanhamento do CEN/TC164 e CEN/TC165 é feito em articulação com a CT 117 "Torneiras sanitárias e seus acessórios” (ONS/CATIM) e com a CT 121 "Produtos prefabricados de betão” (ONS/ANIPB)



ESTRUTURA

A CT 90 apresenta a seguinte estrutura:



O trabalho de produção e análise de documentos normativos é feito essencialmente a nível das Subcomissões, sendo possível obter informação adicional no documento de apresentação da atividade das Subcomissões, da CT 90.

COMPOSIÇÃO

A CT 90 apresenta a seguinte composição:

Presidente – Rita Ribeiro (LNEC)
Secretário – Maria da Conceição Santos (LNEC)
Presidente da SC 01 – Cecília Alexandre (ERSAR)
Presidente da SC 02 – Ana Paula Teixeira (EPAL)
Presidente da SC 03 – Anabela Rebelo (APA)
Presidente da SC 04 – Helena Alegre (LNEC)

Entidades:
A lista de entidades representadas na CT 90 pode ser consultada no Portal do IPQ.

NORMAS

O documento Normalização apresenta informação adicional sobre organismos de normalização e tipos de normas.
Lista de normas publicadas acompanhadas pela CT 90.
Lista de normas em desenvolvimento com acompanhamento da CT 90.

Contactos

Secretariado da CT 90

Maria da Conceição Santos
Tel: 218 443 689
mcsantos@lnec.pt




NOTA PRÉVIA


SITUAÇÃO EM PORTUGAL


SITUAÇÃO NA EUROPA


DESENVOLVIMENTOS FUTUROS


NOTA PRÉVIA

Os Eurocódigos Estruturais constituem um conjunto de Normas Europeias (EN) relativas ao projeto de estruturas de edifícios e de outras obras de engenharia civil, realizadas com diferentes materiais.
A informação disponível relativa aos Eurocódigos tem vindo a aumentar muito significativamente nos últimos anos, em especial a partir do momento em que a maioria das referidas Normas Europeias passou a estar disponível; nos últimos tempos têm-se multiplicado as ações de divulgação dos Eurocódigos (em diversos países da UE e fora dela), e tem-se assistido à edição de diversas publicações sobre este tema, bem como ao desenvolvimento de programas informáticos de apoio à aplicação dos Eurocódigos.

Nesta linha, é importante salientar o sítio da Internet desenvolvido pelo Joint Research Centre (JRC) – Organismo de investigação da União Europeia situado em Ispra (Itália) – com o seguinte endereço eletrónico:
http://eurocodes.jrc.ec.europa.eu/

Nas páginas deste sítio do JRC podem encontrar-se informações diversas sobre os Eurocódigos (incluindo ações de divulgação programadas e publicações editadas), bem como o ponto de situação da implementação destas Normas nos diversos países da UE. Neste sítio pode igualmente obter-se informação sobre as ações que estão atualmente em curso relativas ao incremento da harmonização técnica proporcionada pelos Eurocódigos e aos desenvolvimentos futuros destes documentos.

Tendo por base esta realidade, a informação relativa aos Eurocódigos que se apresenta nas páginas deste sítio do LNEC é deliberadamente muito sintética e, para além de registar alguns factos marcantes (a nível europeu e a nível nacional) do processo de elaboração dos Eurocódigos e de salientar aspetos particulares considerados relevantes sobre estas Normas Europeias e sobre a sua aplicação, pretende-se essencialmente fornecer:

  • Uma lista atualizada dos Eurocódigos publicados pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) como Normas Europeias (EN) e das correções (Emendas e Erratas) que vão sendo editadas pelo CEN;
  • Uma lista atualizada dos Eurocódigos publicados pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como Normas Portuguesas (NP EN) e das correções (Emendas e Erratas) que vão sendo editadas pelo IPQ;

Por fim, explicita-se o significado de um conjunto de siglas que vão sendo usadas amiúde nas páginas deste sítio.

CEN – Comité Europeu de Normalização (European Committee for Standardization/Comité Européen de Normalisation/Europäisches Komitee für Normung)

Organismo Europeu de Normalização encarregue, nomeadamente, de coordenar a elaboração e de publicar Normas Europeias (EN) em diferentes domínios. Em março de 2017, os membros do CEN são os Organismos Nacionais de Normalização dos seguintes países: Alemanha, Antiga República jugoslava da Macedónia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia. O Instituto Português da Qualidade (IPQ) é o membro nacional do CEN.

IPQ – Instituto Português da Qualidade

Organismo Nacional de Normalização encarregue, nomeadamente, de coordenar a elaboração e de publicar Normas Portuguesas (NP, NP EN, etc.) em diferentes domínios.

Em 1987, o IPQ iniciou um processo de descentralização dos trabalhos de normalização e passou a reconhecer e apoiar Organismos com funções de Normalização Sectorial (ONS) que assumem, perante o IPQ, e sob a sua coordenação geral, a responsabilidade de dinamizar as atividades normativas em domínios específicos.
Em abril de 1987, o LNEC foi reconhecido como ONS em 2 domínios; em agosto de 1990, o LNEC alargou a sua função de ONS para mais um domínio: os Eurocódigos Estruturais.

CEN/TC 250 – Comité Técnico Structural Eurocodes

Comité Técnico do CEN responsável, nomeadamente, pela elaboração dos Eurocódigos Estruturais, a publicar pelo CEN como Normas Europeias (EN).

O CEN/TC 250 é constituído, em março de 2017, por um Grupo de Coordenação, um Grupo de Gestão, dois grupos horizontais (HG), cinco grupos de trabalho (WG) e onze subcomissões (SC). A Subcomissão que trata do Eurocódigo relativo aos sismos (CEN/TC 250/SC 8) tem, há longo tempo, o seu Secretariado no LNEC e a presidência desta subcomissão foi assegurada pelo Eng.º Cansado Carvalho até 2014. A participação de delegados nacionais em todas estas subcomissões e grupos é feita por nomeação do IPQ, sob proposta da CT 115.

A atual estrutura do TC 250 pode ser consultada aqui.

CT 115 – Comissão Técnica Portuguesa de Normalização Eurocódigos Estruturais

Comissão Técnica de Normalização do IPQ responsável, nomeadamente, pela elaboração das Normas Portuguesas (NP EN) e respetivos Anexos Nacionais, que transpõem, para o nosso País, as Normas Europeias (EN) relativas aos Eurocódigos Estruturais.

A coordenação da CT 115 é assegurada pelo LNEC, na sequência da sua designação pelo IPQ, no início da década de noventa, como Organismo de Normalização Sectorial (ONS) no domínio dos Eurocódigos Estruturais.

A atividade da CT 115 tem-se desenvolvido na dupla vertente da participação dos seus vogais nos trabalhos do CEN/TC 250 e nas suas Subcomissões e Grupos de Trabalho, e da produção das versões nacionais dos documentos considerados relevantes.

A Comissão Técnica CT 115 é constituída, em março de 2017 por 45 vogais, incluindo investigadores do LNEC, professores das principais faculdades de engenharia do País, projetistas de renome, representantes das associações empresariais do setor da construção e de entidades públicas promotoras das grandes obras. A Comissão está organizada em diferentes Subcomissões, uma por cada Eurocódigo e vários Grupos de Trabalho para temas emergentes (avaliação de estruturas existente e regras de projeto de elementos estruturais e de polímeros reforçados com fibras) e temas horizontais (ação do fogo e pontes). Os Grupos de Trabalho integram, para além de vários vogais da Comissão, outros especialistas de grande prestígio no meio técnico nacional e com competências específicas em cada Eurocódigo. O total de elementos que participam nas atividades da CT 115 é assim de cerca de oito dezenas.

JRC – Joint Research Centre

Organismo de investigação da União Europeia, situado em Ispra (Itália), que, a partir de 2005, foi encarregue, pela Comissão Europeia, de desempenhar um papel muito relevante, nomeadamente no âmbito do apoio à implementação e divulgação dos Eurocódigos e do incremento da harmonização técnica já conseguida nas Normas Europeias; destaca-se o sítio que desenvolveu na Internet especialmente dedicado aos Eurocódigos, com informação abundante e relevante: http://eurocodes.jrc.ec.europa.eu/.



SITUAÇÃO NA EUROPA
ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO

A Comissão das Comunidades Europeias lançou, na década de setenta, os trabalhos com vista à elaboração de um conjunto de regras técnicas harmonizadas para o projeto estrutural de edifícios e de outras obras de engenharia civil, que passaram a ser conhecidos por Eurocódigos Estruturais.

Este processo constituiu, sem dúvida, um trabalho de enorme envergadura tendo suscitado uma forte mobilização de meios humanos e materiais. Embora se possa dizer que a atividade nesta área continuará por mais alguns anos, a data de maio de 2007 corresponde a um marco extremamente importante; com efeito, foi nesta data que foi publicada a última das 58 Normas Europeias que constituem atualmente os Eurocódigos.

Inicialmente, estes trabalhos foram conduzidos pela própria Comissão Europeia mas, após a publicação da Diretiva dos Produtos de Construção, a responsabilidade pela preparação dos Eurocódigos foi transferida pela Comissão Europeia para o Comité Europeu de Normalização (CEN), através de um Mandato. O objetivo era assim o de que os Eurocódigos viessem a ser publicados como Normas Europeias (EN).

A intenção da Comissão Europeia ao lançar os Eurocódigos foi a de, no domínio da construção, eliminar barreiras técnicas e administrativas à comercialização de produtos e à prestação de serviços de engenharia; este objetivo é claramente assumido no documento de orientação, publicado em 2002 e posteriormente revisto, relativo à aplicação e uso dos Eurocódigos (Guidance Paper L: Application and use of Eurocodes) e, em conformidade, no Preâmbulo dos diversos Eurocódigos, refere-se o seguinte:

    Os Estados-Membros da UE e da EFTA reconhecem que os Eurocódigos servem de documentos de referência para os seguintes efeitos:
  • Como meio de comprovar a conformidade dos edifícios e de outras obras de engenharia civil com as exigências essenciais da Diretiva 89/106/CEE do Conselho, particularmente a Exigência Essencial n.º 1 – Resistência mecânica e estabilidade – e a Exigência Essencial n.º 2 – Segurança contra incêndio;
  • Como base para a elaboração de especificações técnicas harmonizadas para os produtos de construção (EN e ETA);
  • Como base para a especificação de contratos de trabalhos de construção e de serviços de engenharia a eles associados.

Nota: A Diretiva 89/106/CEE (DPC) foi entretanto revogada pelo Regulamento dos Produtos de Construção; no entanto, os Requisitos Básicos aplicáveis às obras nº1 e nº2 são enunciados de modo idêntico ao da DPC.

Os Eurocódigos constituem, em primeiro lugar, um conjunto de normas relativas ao projeto estrutural de edifícios e de outras obras de engenharia civil.

Adicionalmente, os Eurocódigos estabelecem o enquadramento para a elaboração de especificações técnicas harmonizadas destinadas a produtos e elementos estruturais e proporcionam um meio de proceder à sua caraterização técnica; os Eurocódigos terão portanto um papel muito importante de suporte à marcação CE de produtos e elementos estruturais, uma vez que permitirão, por meio de cálculo, o estabelecimento dos valores declarados das propriedades (neste caso, essencialmente as resistências mecânicas).

Para além disto, a utilização dos Eurocódigos vai ao encontro dos requisitos da correntemente designada por Diretiva da Contratação Pública, dado que contribuirá para a remoção de barreiras técnicas e administrativas entre os Estados-Membros da União Europeia. Acresce que a aplicação generalizada dos Eurocódigos no grande espaço da União Europeia e da EFTA contribuirá para aumentar a competitividade, a nível mundial, da indústria europeia da construção.

Dado que o quadro e as tradições regulamentares dos países envolvidos é bastante diferente, a articulação dos Eurocódigos com os regulamentos nacionais é uma matéria delicada; espera-se que, após a sua publicação como Normas Europeias, os Eurocódigos coexistirão, num período de transição, com as regras nacionais existentes nos Estados-Membros, substituindo-as após esse período de transição.

Salienta-se que a publicação dos Eurocódigos como Normas Europeias (EN) concluída em 2007, foi antecedida, na década de 90, pela publicação destes documentos como Pré-Normas Europeias (ENV), que foram agora substituídas e anuladas pelas EN; recorda-se que as versões nacionais de 17 dessas Pré-Normas foram aliás objeto de publicação pelo IPQ como NP ENV, na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Normalização CT 115.

Programa de Publicação

O programa de publicação dos Eurocódigos Estruturais, concluído em maio de 2007, compreende 58 Normas Europeias, tal como se resume no Quadro 1, no qual se identifica, muito sinteticamente, o âmbito de cada um dos Eurocódigos, o seu número de Norma Europeia (EN) e o número de Partes em que se subdividem.
Uma vez que, frequentemente, tal dá origem a confusão, convém referir que a numeração dos Eurocódigos (EN 1990, EN 1991, etc.) nada tem a ver com datas ou anos de publicação; na realidade, a sequência 1990 a 1999 reflete apenas uma sequência de dez números que, quando foi necessário atribuir a numeração de normas aos Eurocódigos, o CEN entendeu reservar para estas normas.

Quadro 1 – Programa de publicação dos Eurocódigos
Norma Europeia
Eurocódigo
Nº de Partes
EN 1990
EUROCÓDIGO relativo às bases para o projeto de estruturas
1
EN 1991
EUROCÓDIGO 1 relativo às ações em estruturas
10
EN 1992
EUROCÓDIGO 2 relativo ao projeto de estruturas de betão
4
EN 1993 EUROCÓDIGO 3 relativo ao projeto de estruturas de aço20
EN 1994 EUROCÓDIGO 4 relativo ao projeto de estruturas mistas aço-betão3
EN 1995 EUROCÓDIGO 5 relativo ao projeto de estruturas de madeira3
EN 1996 EUROCÓDIGO 6 relativo ao projeto de estruturas de alvenaria4
EN 1997 EUROCÓDIGO 7 relativo ao projeto geotécnico2
EN 1998 EUROCÓDIGO 8 relativo ao projeto de estruturas para resistência aos sismos6
EN 1999 EUROCÓDIGO 9 relativo ao projeto de estruturas de alumínio5

Da análise do Quadro 1 constata-se que, dos 10 Eurocódigos, quatro deles têm um caráter transversal: o Eurocódigo relativo às bases para o projeto (por vezes designado por "Eurocódigo 0”) e os Eurocódigos 1, 7 e 8. As diferentes Partes do Eurocódigo 1 referem-se aos diversos tipos de ações em estruturas, não englobando, no entanto, as ações geotécnicas (tratadas no Eurocódigo 7) e a ação sísmica (tratada na Parte 1 do Eurocódigo 8, conjuntamente com as regras específicas relativas aos sismos a adotar para estruturas de edifícios realizadas com diferentes materiais).
Nos Eurocódigos relativos ao projeto de estruturas realizadas com diferentes tipos de materiais (Eurocódigos 2 a 6 e 9), para além das regras gerais a adotar no cálculo de estruturas correntes, as diferentes Partes cobrem aspetos diversos, tais como, a verificação da resistência ao fogo das estruturas e o projeto de estruturas especiais (pontes, chaminés, silos, estruturas de suporte, reservatórios, etc.).

É importante também ter em atenção as limitações de aplicação dos Eurocódigos, estabelecidas nomeadamente no Objetivo e no Campo de Aplicação dos diversos documentos. A título de exemplo, a EN 1990 relativa às bases de projeto, estabelece, entre outras limitações, que, para o projeto de obras especiais (barragens, centrais nucleares, estruturas offshore, etc) poderão ser necessárias disposições complementares não incluídas nos Eurocódigos e que a norma não se aplica a projetos nos quais estejam envolvidos materiais ou técnicas inovadores; para além disso, na secção relativa aos Pressupostos, a EN 1990 estabelece diversas condições relativas à qualificação dos projetistas, à execução das estruturas, aos materiais utilizados e à manutenção das estruturas.



SITUAÇÃO EM PORTUGAL
ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO

Desde os primórdios dos Eurocódigos que investigadores do LNEC estiveram ligados à atividade de elaboração dos Eurocódigos por via da sua participação em associações internacionais que estiveram nos seus fundamentos. Após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, em 1986, instituiu-se uma colaboração regular mediante a participação no Comité Orientador, no Grupo de Coordenação, nos painéis redatoriais nomeadamente do EC5, do EC7 e do EC8, e nas funções de engenheiros de ligação.

Relativamente a este envolvimento, é da mais elementar justiça referir o nome do Eng.º Júlio Ferry Borges. Com efeito, todo este processo de elaboração dos Eurocódigos teve, desde o seu início, a participação empenhada do Eng.º Ferry Borges, uma referência inquestionável a nível mundial em importantes áreas cobertas pelos Eurocódigos tais como, a segurança estrutural, o betão armado e pré-esforçado, e a engenharia sísmica.

Em março de 1990, teve lugar a 1ª reunião do Comité Técnico CEN/TC 250 – Structural Eurocodes, tendo, em Maio desse mesmo ano, Portugal formalizado a sua candidatura para assumir o Secretariado da Subcomissão 8 do Comité Técnico CEN/TC 250, que foi aceite e que se mantém até hoje. Nessa ocasião, foi designado Secretário Técnico um investigador do LNEC (que presentemente é o Presidente da SC 8, desempenhando outro investigador do LNEC as funções de Secretário Técnico).

Em finais de 1990, o LNEC (já, nessa ocasião, ONS neste domínio) propôs ao IPQ a criação da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização CT 115 – Eurocódigos Estruturais, homóloga da CEN/TC 250, que teve a sua 1ª reunião em janeiro de 1991, presidida pelo Eng.º Ferry Borges. Para além da CT 115, convém referir que os trabalhos do Comité Técnico CEN/TC 250 foram igualmente acompanhados, até à sua extinção ocorrida em 2006, pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT).

A CT 115 realizou diversas reuniões plenárias e a atividade da Comissão tem-se centrado na dupla vertente da participação dos seus vogais nos trabalhos do Comité CEN/TC 250 e das suas Subcomissões, e na elaboração das versões nacionais dos Eurocódigos – que transpõem para Portugal os Eurocódigos publicados pelo CEN como Normas Europeias –, e dos respetivos Anexos Nacionais. Saliente-se que, na década de 90, e na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela CT 115, o IPQ procedeu à publicação de 17 Eurocódigos como Pré-Normas Europeias, que foram agora substituídas e anuladas pelas EN correspondentes.

EUROCÓDIGOS PUBLICADOS PELO IPQ. PONTO DA SITUAÇÃO

No documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS apresenta-se a listagem atualizada dos Eurocódigos publicados pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), que inclui, nomeadamente:

  • A referência das 58 Partes (EN) publicadas pelo CEN;
  • A referência de eventuais Erratas e Emendas publicadas pelo CEN, relativas a cada uma das Partes;
  • A correspondência das Partes, das Emendas e das Erratas publicadas pelo CEN com Normas Portuguesas (NP EN) publicadas pelo IPQ;
  • Eventuais observações complementares relevantes.

Relativamente aos Eurocódigos, salientam-se seguidamente alguns aspetos que se consideram relevantes.

Planeamento da elaboração das versões nacionais dos Eurocódigos

À semelhança do que sucedeu para a elaboração dos Eurocódigos como Normas Europeias (EN), a publicação das correspondentes Normas Portuguesas (NP EN) implica igualmente um esforço muito significativo. Saliente-se que, a produção das normas nacionais de transposição dos Eurocódigos, implica, para além de uma tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, a elaboração de um Anexo Nacional, no qual são estabelecidas as condições particulares de aplicação em Portugal de cada uma das Partes dos Eurocódigos.

Face ao grande volume de trabalho envolvido, a CT 115 decidiu, para já, concentrar os seus esforços na produção das NP EN de 38 Partes dos Eurocódigos, que cobrem as estruturas realizadas correntemente e correspondem a cerca de 4000 páginas, ou seja, cerca de 80% do total de páginas correspondente às 58 Partes.

Para estas 38 Partes foi definida igualmente uma hierarquia de publicação já que, constituindo os Eurocódigos um conjunto de documentos cujo conteúdo técnico se interliga, os documentos devem ser disponibilizados de uma forma articulada entre si.

Assim, foram publicados, de dezembro de 2009 a março de 2010, 16 Eurocódigos (1º Pacote), permitindo o projeto de estruturas correntes de edifícios de betão armado e de aço; o 2º Pacote contemplará as Partes para o projeto de estruturas correntes de edifícios de aço-betão, de madeira, de alvenaria e de alumínio; o 3º Pacote incluirá as Partes relativas a pontes (bases de projeto, ações e regras específicas para os diferentes materiais); por fim, o 4º Pacote será constituído por normas diversas.

As atualizações do documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS irão dando conta da publicação destas Partes.

Articulação das diferentes Partes dos Eurocódigos entre si

Tal como já se deixou antever anteriormente, as Normas Europeias que constituem os Eurocódigos não "vivem” isoladamente, mas formam um conjunto que se articula entre si. A título de exemplo, refere-se que, em Portugal, o projeto de uma estrutura de um edifício de betão armado necessitará, em princípio, da utilização das matérias relevantes incluídas nas versões nacionais das EN 1992-1-1 e EN 1992-1-2 (relativas às estruturas de betão), mas também da EN 1990 (relativa às bases de projeto), das EN 1991-1-1 a EN 1991-1-5 (relativas às ações em estruturas), da EN 1997-1 (relativa ao projeto geotécnico) e, finalmente, das EN 1998-1 e EN 1998-5 (relativas ao projeto de estruturas para resistência aos sismos).

Emendas e Erratas às diversas Partes dos Eurocódigos

Após a publicação das Normas Europeias e como resultado do incremento da sua utilização, têm vindo a detetar-se erros, quer editoriais, quer técnicos, que, embora indesejáveis, podem ser considerados de algum modo como inevitáveis, face à dimensão que o conjunto dos Eurocódigos assumiu no final. De acordo com as regras do CEN, os lapsos detetados podem dar origem à publicação de uma Emenda (Amendment) ou de uma Errata (Corrigendum) a uma dada Parte, caso as correções introduzidas envolvam questões técnicas ou questões editoriais, respetivamente; as primeiras são identificadas pela letra A seguida do número correspondente à ordem de publicação (A1, A2, A3...), e as segundas pelas letras AC, associadas ao ano de publicação (AC:2009, AC:2010, …). Salienta-se a extrema importância de os utilizadores dos Eurocódigos estarem cientes destas correções aos textos das diversas Partes que vão sendo publicadas e alerta-se para o facto de, mesmo as correções introduzidas pelas Erratas, que supostamente são só editoriais, poderem ter significado importante no projeto.

Anexos Nacionais dos Eurocódigos

As versões nacionais dos Eurocódigos publicadas como NP EN consistem numa tradução fiel do texto completo do Eurocódigo (incluindo anexos), conforme publicado pelo CEN, complementada por um Anexo Nacional, no qual são estabelecidas as condições particulares de aplicação em Portugal de cada uma das Partes dos Eurocódigos. O Anexo Nacional só poderá conter informações sobre os parâmetros deixados em aberto no Eurocódigo para escolha nacional, designados por Parâmetros Determinados a nível Nacional (Nationally Determined Parameters - NDP) a utilizar no projeto de edifícios e de outras obras de engenharia civil no país em questão, nomeadamente:

  • valores e/ou classes, nos casos em que são apresentadas alternativas no Eurocódigo;
  • valores para serem utilizados nos casos em que apenas um símbolo é apresentado no Eurocódigo;
  • dados específicos do país (geográficos, climáticos, etc.), por exemplo, mapa de zonamento das ações térmicas, do vento, da neve e das ações sísmicas;
  • o procedimento a utilizar nos casos em que sejam apresentados procedimentos alternativos no Eurocódigo.
Com efeito, um aspeto relevante destas Normas Europeias – ao invés do que sucede para as Normas Europeias cobrindo, por exemplo, os produtos de construção – consiste na identificação, ao longo do texto, dos referidos Parâmetros Determinados a nível Nacional (NDP). Embora as diversas Partes dos Eurocódigos recomendem normalmente um valor ou um procedimento a adotar para estes parâmetros, permite-se que os diversos países façam as suas escolhas nacionais, podendo assim controlar, entre outros, aspetos relacionados com o nível de segurança a adotar. Salienta-se contudo que, face à dificuldade em obter um consenso alargado nalguns aspetos dos documentos, existem Eurocódigos em que o número destes parâmetros é elevado.

O Anexo Nacional poderá ainda conter decisões nacionais sobre a aplicação dos anexos informativos incluídos nos Eurocódigos, bem como informações complementares não contraditórias para auxílio do utilizador na sua aplicação.

Nas NP EN já publicadas verificou-se que foi adotado um número significativo de NDP propostos nas EN: a título de exemplo, na NP EN 1990, de um total de 8 NDP previstos na EN, foram adotados os recomendados em 2 casos; na NP EN 1992-1-1, a relação foi de 126/107; e na NP EN 1993-1-1, a relação foi de 25/10; esta tendência tem-se vindo a verificar em diversos países e deverá ser confirmada no âmbito do levantamento dos NDP, em curso atualmente no Joint Research Centre (JRC).

Princípios e Regras de Aplicação

Uma outra particularidade dos Eurocódigos reside na distinção que se faz ao longo do texto entre Princípios e Regras de Aplicação.

Os Princípios englobam quer declarações e definições de caráter geral para as quais não são permitidas alternativas, quer requisitos e modelos analíticos para os quais não se permite alternativa, a não ser que tal seja expressamente especificado. Os Princípios são referenciados por um número entre parênteses seguido da letra P.

As Regras de Aplicação são regras generalizadamente aceites que são conformes aos Princípios e que satisfazem os seus requisitos. Permite-se a adoção de regras de projeto alternativas, diferentes das Regras de Aplicação indicadas nos Eurocódigos, desde que se demonstre que tais regras alternativas estão de acordo com os Princípios correspondentes e que são, no mínimo, equivalentes no que respeita à segurança, à utilização e à durabilidade da estrutura, ao que seria expectável com a utilização das regras indicadas nos Eurocódigos.


Os Eurocódigos e a Regulamentação Portuguesa de Estruturas

Se se analisar o documento EUROCÓDIGOS PUBLICADOS pode referir-se, de um modo resumido, que o Eurocódigo relativo às bases de projeto (Eurocódigo "0”), em conjunto com o Eurocódigo 1, tem correspondência em Portugal com o Regulamento de Segurança e Ações (RSA). De entre os restantes, relativos aos vários materiais, o Eurocódigo 2 tem correspondência com o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP) e o Eurocódigo 3 incide, embora com muito maior desenvolvimento, sobre as matérias cobertas pelo Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (REAE). A matéria tratada no Eurocódigo 8 (projeto de estruturas para resistência aos sismos) não está individualizada, no quadro regulamentar português, num regulamento específico, sendo abordada de forma distribuída pelos vários regulamentos em vigor (RSA, REBAP e REAE). Para os restantes Eurocódigos não existe atualmente regulamentação portuguesa.

Assim, os Eurocódigos vêm proporcionar um avanço na regulamentação portuguesa em muitas matérias ainda não cobertas por regulamentos, como seja, por exemplo, no que se refere às estruturas mistas aço-betão, às estruturas de madeira, às estruturas de alvenaria e às estruturas de alumínio.

Além disso, os Eurocódigos proporcionam um quadro de projeto em que os aspetos estruturais e geotécnicos são tratados de forma coerente e integrada. Isso corresponde a um significativo progresso, não apenas a nível nacional, mas a nível internacional, ultrapassando a tradicional separação entre o projeto de estruturas e o projeto de fundações ou de estruturas de contenção.

Entretanto, houve necessidade de clarificar o quadro legal em que os Eurocódigos se enquadram, a que acresce o facto de a nossa prática ser – à semelhança do que sucede para países tais como a Espanha e a Itália – a de dar aos regulamentos para o cálculo de estruturas o estatuto de Decreto-Lei e os Eurocódigos virem a ser publicados como Normas. A reflexão sobre estes aspetos e a proposta das medidas com vista à transposição das Normas Portuguesas para o quadro jurídico nacional são tarefas que foram desempenhadas pela Comissão "Eurocódigos Estruturais” que funcionou, até finais de 2006, no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, entretanto extinto; no início de 2007, foi cometida ao LNEC a responsabilidade de assegurar o funcionamento desta Comissão.

Na sequência desta última atribuição, o LNEC foi incumbido pela Secretaria de Estado das Infraestruturas, do Ministério da Planeamento e Infraestruturas do Governo de Portugal, de promover uma consulta pública sobre um projeto de Decreto-Lei relativo à utilização no nosso País de um conjunto de Eurocódigos Estruturais, a qual decorreu de 26 de março a 30 de abril de 2018.

Finda a consulta pública, iniciou-se o processo legislativo que deu origem à publicação, em 18 de julho de 2019, do Decreto-Lei n.º 95/2019, que revoga parcialmente o RSA e REBAP, o REAE e RSCS, e que no Artigo 16.º remete para Despacho do membro do Governo responsável pela área da construção as condições para a aplicação dos Eurocódigos Estruturais aos projetos de estruturas de edifícios.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 95/2019, foi publicado a 17 de setembro de 2019, o Despacho Normativo n.º 21/2019, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.

De acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 21/2019, o LNEC, na qualidade de Organismo de Normalização Setorial no domínio dos Eurocódigos Estruturais, procede à divulgação das atualizações que considerar necessárias das listas de normas referidas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º daquele despacho, mediante avisos a publicar no Diário da República.

Em conformidade, foram publicados os Avisos n.º 963/2020 e n.º 6653/2022 com um conjunto de alterações às normas mencionadas nos Anexos I, II e III do despacho, que devem ser cumpridas nos projetos de estruturas de betão e de aço para edifícios.

As alterações às normas podem ser obtidas no Instituto Português da Qualidade, I. P.

Entretanto, chama-se a atenção para o disposto no Ponto 1 do Artigo 6.º - Período de transição do despacho, que refere: "Durante o prazo de três anos, a contar da data de publicação do despacho normativo, poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes:

a) Projetos de estruturas de betão para edifícios, elaborados de acordo com o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes e com o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, aplicados conjuntamente;

b) Projetos de estruturas de aço para edifícios, elaborados de acordo com o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes e com o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aplicados conjuntamente;

c) Projetos de estruturas para edifícios que não sejam de betão ou de aço, elaborados de acordo com o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes.

O Artigo 6.º refere também, no Ponto 2, que: "Durante o período de transição não é permitida, num mesmo projeto de estruturas de edifícios de betão armado ou de aço, a utilização casuística dos Eurocódigos e da regulamentação referida no n.º 1, nas matérias cobertas pelos dois quadros regulamentares."

Publicações em Língua Portuguesa

Estruturas de Betão - Vols. I e II
Júlio Appleton
Orion, Amadora, 2013
ISBN 9789728620219

Manual de Dimensionamento de Estruturas Metálicas
Rui A. D. Simões
CMM, Coimbra, 2014 (3ª edição)
ISBN 9789899560598

Manual de Dimensionamento de Estruturas Metálicas - Métodos Avançados
Luís Simões da Silva e Helena Gervásio
CMM, Coimbra, 2007
ISBN 9789729837685

Estruturas mistas de aço e betão
Luís Calado e João Santos
IST PRESS, Lisboa, 2015 (3ª edição)
ISBN 9789728469849

Projecto de estruturas de madeira
João Negrão e José Amorim Faria
PUBLINDÚSTRIA, Porto, 2009
ISBN 9789728953362

Estruturas de betão – bases de cálculo
Paulo Cachim e Miguel Morais
PUBLINDÚSTRIA, Porto, 2016
ISBN 9789897231889

Estruturas de betão – pré-esforço
Paulo Cachim e Miguel Morais
PUBLINDÚSTRIA, Porto, 2016
ISBN 9789897231926

Manual de Dimensionamento ao Fogo de Estruturas Metálicas
Paulo Vila Real
CMM, Coimbra, 2021 (1.ª edição)
ISBN 9789899925182

 

DESENVOLVIMENTOS FUTUROS (em atualização)

Após a publicação das 58 Partes que constituem os Eurocódigos, está atualmente em curso um conjunto de ações que configuram o desenvolvimento dos Eurocódigos. Muito resumidamente, apresentam-se as quatro linhas-mestras dos desenvolvimentos futuros, indicando-se as entidades que terão o papel predominante na sua concretização.

Manutenção (CEN/TC 250+JRC)

Atividade permanente de recolha de informação relativa a erros, quer editoriais, quer técnicos, que a crescente utilização dos Eurocódigos vai permitindo detetar, de apreciação dessa informação e de eventual preparação de Emendas e Erratas, a publicar pelo CEN, para a sua correção.

Promoção e divulgação (JRC+CEN/TC 250)

Atividade com uma visibilidade significativa, mercê da realização de diversas ações de divulgação dos Eurocódigos (quer no âmbito da UE quer fora dela), da criação de ferramentas de apoio a essa divulgação (de que é exemplo o sítio do JRC na Internet) e do apoio à edição de publicações e à elaboração de programas informáticos de cálculo.

Reforço da harmonização (JRC+CEN/TC 250)

A possibilidade de as normas nacionais que transpõem os Eurocódigos nos diversos países poderem ser complementadas por um Anexo Nacional, do qual consta, nomeadamente, a definição dos "Parâmetros Determinados a nível Nacional” (Nationally Determined Parameters - NDP) é claramente um revés na desejada harmonização das regras para o projeto de estruturas, subjacente à elaboração destes documentos. Assim, o JRC desenvolveu uma base de dados, de acesso restrito, onde os diversos Estados-Membros deverão inscrever os NDP adotados, no seu país, nos diversos Eurocódigos, de modo a que o JRC possa iniciar o processo de identificação das diferenças, de análise das suas justificações técnicas e da elaboração de propostas para futura harmonização.

Revisão dos Eurocódigos publicados e novos Eurocódigos (JRC+TC 250)

Após um período de debate alargado, está atualmente em marcha o processo de revisão das atuais 58 Partes dos Eurocódigos e o lançamento dos trabalhos com o objetivo de vir a alargar o número de Eurocódigos existentes; à semelhança do que sucedeu anteriormente, esta atividade está enquadrada e suportada por Mandatos da Comissão Europeia ao CEN: M/466 EN e M/515 EN.

Prevê-se que, a partir de 2020, possam vir a ser publicados, quer Partes adicionais aos Eurocódigos já existentes (nomeadamente, pela incorporação de normas ISO na "família” dos Eurocódigos), quer novos Eurocódigos; refira-se que estes últimos seguirão um processo de elaboração faseado, havendo sempre a possibilidade de o resultado final não ser o de uma Norma Europeia, mas um documento técnico com um estatuto inferior. No âmbito dos novos Eurocódigos, configura-se atualmente a possibilidade de vir a publicar documentos cobrindo aspetos no domínio da avaliação de estruturas existentes e das regras de projeto de elementos estruturais de vidro e de polímeros reforçados com fibras.

 

ATIVIDADE

A Comissão Técnica de Normalização n.º 156 (CT 156) tem como âmbito o acompanhamento das atividades de normalização nacionais, europeias e internacionais, relativas a todos os aspetos da Engenharia Civil que envolvam a Geotecnia. A atividade da CT 156 abrange os seguintes subdomínios:
  • Prospeção geotécnica e hidrogeológica;
  • Caracterização de solos e rochas (incluindo ensaios de laboratório e de campo);
  • Tecnologias e sistemas de construção;
  • Ensaio de estruturas geotécnicas;
  • Observação de obras geotécnicas.
A CT 156 está sedeada desde 2002 no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como sendo o Organismo de Normalização Sectorial (ONS) no domínio atrás referido. A CT 156 iniciou, nessa data, o acompanhamento da atividade de normalização europeia e internacional.

ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE NORMATIVA EUROPEIA E INTERNACIONAL

A CT 156 acompanha a atividade normativa europeia, desenvolvida pelo European Committee for Standardization (CEN), e a atividade de normativa internacional, desenvolvida pela International Standards Organization (ISO), nas seguintes comissões técnicas:
ESTRUTURA

Atualmente, a CT 156 está organizada em 4 Subcomissões (SC):
  • SC 08: Ensaios de Laboratório e Classificação de Solos
  • SC 09: Prospeção, Ensaios de Campo e Observação
  • SC 10: Ensaios de Estruturas Geotécnicas e Execução de Obras Geotécnicas Especiais
  • SC 11: Ensaios de Laboratório e Classificação de Rochas (ainda inativa)
O trabalho de produção e análise de documentos normativos é feito essencialmente ao nível das Subcomissões, sendo possível obter informação adicional no documento de apresentação da atividade das Subcomissões da CT 156.


COMPOSIÇÃO

A CT 156 apresenta a seguinte composição:

Presidente: Laura Caldeira (LNEC)
Secretária: Joana Carreto (LNEC)
Presidente da SC 08: Maria de Lurdes Lopes (ISEL)
Presidente da SC 09: João Bilé Serra (LNEC)
Presidente da SC 10: Ivo Rosa (TEIXEIRA DUARTE, S.A.):

Entidades:

A lista de entidades representadas na CT 156 pode ser consultada no Portal do IPQ.

NORMAS

As normas publicadas acompanhadas pela CT 156 são apresentadas neste documento.
Apresenta-se também a lista de normas em desenvolvimento com acompanhamento da CT 156.

CONTACTO

Secretariado da CT 156

Joana Carreto
Tel: 218 443 658
E-mail: jcarreto@lnec.pt